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  1. TRCcitado por 2

    436/08.9YRCBR

    Relator: ALBERTO ANTÓNIO MIRA

    dever de sigilo dos advogados tem subjacentes razões de natureza pública, porquanto a rigorosa tutela a que se acha submetido tem por base um interesse social e não o interesse ... assim, do interesse da boa administração da justiça penal III. - Apesar de o segredo profissional dos advogados não estar consagrado como um dever absoluto, não deve ser adoptada uma posição

  2. TRE

    421/17.0T8PTG-A.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    I.Quando for invocada a escusa com fundamento no sigilo profissional, a autoridade judiciária perante a qual o incidente se tiver suscitado procede às averiguações que repute necessárias e se, feitas ... cooperação requerida, com preterição do dever de sigilo, face ao princípio da prevalência do interesse preponderante. III. O sigilo profissional dos farmacêuticos constitui, sem dúvida, uma condição necessária da confiança

  3. TRE

    645/04.1TBLLE-A.E1

    Relator: ACÁCIO NEVES

    tributária que realizou à contabilidade do autor, é manifesta a existência do dever de sigilo profissional - e daí a legitimidade da escusa a depor. II – Com a junção aos autos ... relatório elaborado pela testemunha cujo levantamento do sigilo profissional se pede, o fiscalizado está, tacitamente, a renunciar à tutela do sigilo profissional da testemunha. III – O sigilo profissional deverá

  4. TRG

    945/21.4T8PTL-A.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    entidade que pode desvincular o advogado (ou quem com ele colabore) do dever de sigilo profissional é o presidente do conselho regional da Ordem dos Advogados, e já não ... social e deontológica inerente ao exercício da própria profissão. II - Invocado o dever de sigilo profissional por advogado (ou por quem com ele colabore) como motivo para não prestar depoimento

  5. TRE

    268/15.8T8GDL-E.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    incidente de levantamento do sigilo profissional de advogado, a apreciação pelo tribunal superior do critério da prevalência do interesse preponderante pressupõe a indicação da factualidade controvertida que se pretende demonstrar ... recurso ao depoimento em causa, cujo conhecimento pela testemunha se encontra abrangido pelo sigilo profissional invocado, bem como a relevância de tal depoimento, designadamente decorrente da eventual inexistência de outros

  6. TRE

    87/19.2T8CCH.E1

    Relator: ANA MAERGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE

    incidente de levantamento do sigilo profissional de advogado, a apreciação pelo tribunal superior do critério da prevalência do interesse preponderante pressupõe a indicação da factualidade controvertida que se pretende demonstrar ... recurso ao depoimento em causa, cujo conhecimento pela testemunha se encontra abrangido pelo sigilo profissional invocado, bem como a relevância de tal depoimento, designadamente decorrente da eventual inexistência de outros

  7. TRE

    252/08-3

    Relator: MATA RIBEIRO

    titular/assinante/utilizador de um dado telemóvel não está protegida pelo sigilo de comunicações mas apenas pela regime do sigilo profissional respeitante aos chamados “dados de base”. II – Os chamados assinantes, têm

  8. TRG

    992/19.6T8BGC-H.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    sigilo profissional de advogado não é um dever absoluto; mas a razão de ser da sua existência (assente simultaneamente nas privadas confiança e lealdade entre o cliente e o advogado ... parte advogada a prestar declarações em audiência de julgamento, invocando o dever de sigilo profissional, e não sendo dispensada do mesmo pela Ordem dos Advogados, deve o tribunal superior decidir

  9. TCASsó sumário

    04544/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    26/1 (cfr.anterior artº.81, do E.O.Advogados, aprovado pelo dec.lei 84/84, de 16/3). O sigilo profissional do advogado, previsto no citado artº.87, do E. O. Advogados, consubstancia-se como ... está o advogado, desde logo, legalmente impedido de consentir a derrogação de tal sigilo profissional. Na ponderação dos interesses em presença a norma eleva o segredo profissional à categoria

  10. TCASsó sumário

    489/14.0 BELRA

    Relator: MARIA CARDOSO

    certificados, como outros profissionais, de que são exemplo, médicos e advogados, estão obrigados ao sigilo profissional sobre os factos e documentos de que tomem conhecimento no exercício das suas funções ... violação do dever de sigilo profissional é punível, não só disciplinarmente (cfr. artigo 86.º, n.º 1, alínea c) e 89.º, n.º 4, alínea d) do EOCC

  11. TRG

    147/10.5TABRG-A.G1

    Relator: TOMÉ BRANCO

    obrigação de segredo profissional só excepcionalmente deverá cessar, e na medida em que seja "absolutamente necessário para a defesa da dignidade, direitos e interesses legítimos do próprio advogado ... invocação da sua escusa. Portanto, neste particular, não há lugar a dever de sigilo

  12. TCANsó sumário

    00171/13.6BEPRT

    Relator: Helena Ribeiro

    dever de sigilo profissional de advogado só poderá deixar de ser observado em duas situações: por autorização da própria Ordem Profissional ... determinação judicial (art.º 135.º, n.º 2 do CPP). III- O sigilo profissional de advogado visa, essencialmente, duas finalidades: proteger a imprescindível confiança entre o advogado

  13. TRG

    4297/18.1T8GMR-A.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. O sigilo profissional de advogado não é um dever absoluto; mas a razão de ser da sua existência ... testemunha advogada a prestar depoimento em audiência de julgamento, invocando o dever de sigilo profissional, e não sendo dispensada do mesmo pela Ordem dos Advogados, deve o tribunal superior decidir

  14. TRG

    2156/17.4T9BRG.G1

    Relator: ANABELA ROCHA

    testemunhas, o Tribunal não se pronunciou, naquele momento, sobre a vinculação das testemunhas ao sigilo profissional O que fez foi decidir ouvir o respetivo depoimento, a fim de aferir ... teor e assim determinar se o mesmo estaria ou não sujeito à proteção do sigilo profissional. 3 – Não tendo tal decisão sido expressamente tomada, nem após prestação dos depoimentos

  15. TCASsó sumário

    05931/10

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    relativos à pendência.”. II. Consagrada no nº 1 a regra relativa à obrigação de sigilo profissional, estabelece o disposto no nº 4 as circunstâncias em que “cessa a obrigação ... representantes, pode ser autorizada a cessação desse sigilo. V. Têm legitimidade para recorrer da decisão que autorize a dispensa do sigilo profissional, impugnando a verificação dos pressupostos para o levantamento