288554/08.0YIPRT.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
criou no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, nomeadamente do serviço de telefone. 4. A natureza interpretativa da Lei n.º 12/2008
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Relator: CARLOS QUERIDO
criou no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, nomeadamente do serviço de telefone. 4. A natureza interpretativa da Lei n.º 12/2008
Relator: ARAÚJO DE BARROS
artigo 10º da Lei nº 23/96, de 26 de Julho (Lei dos Serviços Públicos Essenciais) conta-se a partir da data prestação do serviço e não da facturação do mesmo
Relator: ANA BACELAR CRUZ
obtenção de tal informação consiste na elaboração de relatório social ou de informação dos serviços de reinserção social – artigo 370.º, n.º 1, do Código de Processo Penal ... providenciar pela obtenção dos mencionados elementos, não resta senão concluir pela omissão de elementos essenciais à decisão da causa. E que ocorre o vício da insuficiência para a decisão
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
entrada em vigor do D.L. nº 15/2007, de 19/01, não sendo equiparadas a serviço efetivo, nos termos do artº 10º, nºs 3 e 5, do D.L. nº 200/2007, de 22/05 ... CPTA. V. De acordo com o princípio dispositivo cabe às partes alegar os factos essenciais e concretizadores que integram a sua causa de pedir, necessários à procedência do pedido, não
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Havendo um facto relevante para a decisão da causa que está
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1.- A validade formal do contrato de arrendamento não está dependente da
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Os vícios do artigo 410º, nº 2 do Código de Processo
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A revisão do CP de 2007 ultrapassou a querela de se
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Porque da sentença recorrida não constam elementos suficientes para aferir da
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Além da resolução fundada na lei, o art. 432.º/1
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A integração, em julgamento, de factos reportados ao elemento subjectivo do crime
Relator: JOÃO AMARO
I. A alegação de factos que integram os elementos subjectivos de uma
Relator: LUÍS TEIXEIRA
O deferimento do requerimento da substituição do pagamento da pena de multa
Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
A mera insuficiência de articulação dos factos que fundamentam a aplicação ao
Relator: JORGE JACOB
A suspensão da execução da pena de prisão pode assumir uma de
Relator: JORGE DIAS
Os depoimentos prestados em audiência pelos agentes da autoridade relatando a forma
Relator: PAULO GUERRA
No caso do IVA, só comete o crime de abuso de confiança
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A nulidade insanável de falta de inquérito ou de instrução prevista