020/11
Relator: FERNANDA XAVIER
I- Os tribunais comuns são os competentes para conhecer de uma acção
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Relator: FERNANDA XAVIER
I- Os tribunais comuns são os competentes para conhecer de uma acção
Relator: SILVA RATO
Para efeitos do disposto no art. 506º do Cód. Civ., é adequada a fixação da proporção da responsabilidade da contribuição do acidente, em 40% para o veículo ligeiro de mercadorias
Relator: FILIPE CAROÇO
providência cautelar de suspensão do exercício das responsabilidades parentais e depósito de menor que correu termos nos Juízos Cíveis de Guimarães, é o Juízo de Execução do Tribunal da Comarca
Relator: SILVA RATO
direito à resolução do contrato (n.º1 do art.º 342º do Cód. Civ.) _ existência do contrato e não pagamento das rendas contratadas _ e ao Réu, os factos impeditivos ... invocado direito da A. (n.º 2 do art.º 342º do Cód. Civ.) _ nulidade das rendas estipuladas. 2 – Integra “abuso de direito” o facto do arrendatário, bem sabendo
Relator: ISABEL CERQUEIRA
responsabilização criminal de pessoas coletivas por "interposta" pessoa. 4 - Ao diretor de obra, com responsabilidades na área da segurança, e ao fiscal de obra que permitem o início de obra ... não interrompe o nexo causal, para aqueles diretor e fiscal de obra, ambos engenheiros civis, e com especiais conhecimentos técnicos, por ser previsível que tal ordem pudesse ser dada naquelas
Relator: ANA BARATA BRITO
prática de crime, o lesado não é livre de optar pela jurisdição e processo civis (mesmo que considere serem os que melhor servem o seu direito), ficando obrigado à disciplina ... crime e a causa cível materialmente autónomas entre si. 4. A decisão sobre a responsabilidade civil não pode assentar apenas no reconhecimento da existência de danos e do seu quantum
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A revisão do CP de 2007 ultrapassou a querela de se
Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
Relator: JORGE JACOB
I - Em matéria de devolução de questões prejudiciais para processo não penal
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Não obstante o teor do n.º 1 do artigo 377
Relator: PAULO GUERRA
No caso do IVA, só comete o crime de abuso de confiança
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Comete o crime de desobediência, p. e p. pelo art. 348.º
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O arguido tem o direito a não se auto-incriminar; não
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Não comete o crime de abuso confiança fiscal do art. 105º
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O planeamento de um crime por várias pessoas reunidas em conjunto
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
1. A questão da validade da prova assente na obtenção e utilização
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- As escutas telefónicas são um meio de obtenção da prova, isto
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- A violação do artº 340º, nº 1 do C. Processo Penal