2372/10.0TJCBR.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
artigo 646.º CPC quando o tribunal, ao responder a um quesito, vai além da matéria de facto nele contida, pelo que, nessa parte, a resposta considera-se não escrita
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
artigo 646.º CPC quando o tribunal, ao responder a um quesito, vai além da matéria de facto nele contida, pelo que, nessa parte, a resposta considera-se não escrita
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
pontos de facto que considera incorrectamente julgados", o que significa que deve indicar o quesito da base instrutória, ou, na ausência desta, o artigo dos articulados, onde se encontra
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
facto não implica um novo julgamento, no sentido de produzir novas respostas aos quesitos da base instrutória, mas apenas verificar face à prova produzida se as respostas do tribunal recorrido ... designadamente face à gravação dessa prova, deve proceder-se à alteração das respostas aos quesitos. III – Numa acção em que pretende ver reconhecidos créditos salariais, deve o trabalhador alegar
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
prédio particular, os peritos não estão obrigados a responder, antes devem não responder, a quesitos impertinentes, face aos princípios da celeridade, economia e eficiência, a que aludem os artigos 10º ... Procedimento Administrativo. 2. A falta de fundamentação do acto de indeferimento da formulação de quesitos que, no caso, se mostravam impertinentes para o fim da diligência não conduz à anulação
Relator: RAQUEL REGO
todas as situações em que os quesitos contiverem matéria de direito ou forem conclusivos, não devem esses mesmos quesitos obter resposta aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 646º
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
pontos de facto que considera incorrectamente julgados", o que significa que deve indicar o quesito da base instrutória, ou, na ausência desta, o artigo dos articulados, onde se encontra
Relator: CARLOS MOREIRA
abono da dessacralização da aplicação do direito e da realização da justiça, podem ser quesitadas expressões de cariz jurídico-conclusivo que entraram no léxico e compreensão do homem comum
Relator: MANUEL BARGADO
não sendo do conhecimento oficioso, não foi suscitada pelas partes. III - As respostas aos quesitos são contraditórias quando têm um conteúdo logicamente incompatível, isto é, quando não podem subsistir ambas
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
descoberta, que para poder laborar teria que ser sujeito a reparação. III - Se um quesito comporta um juízo conclusivo, o tribunal não lhe deve responder, à semelhança
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – Não constituem defeitos da obra de que a Ré construtora da
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – As respostas aos artigos da base instrutória podem ser totalmente positivas
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Exigindo a lei a forma documental, como requisito ad substantiam e
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
pontos de facto que considera incorrectamente julgados", o que significa que deve indicar o quesito da base instrutória, ou, na ausência desta, o artigo dos articulados, onde se encontra
Relator: PAULA DO PAÇO
confronto de todas as provas produzidas. Se na resposta restritiva dada a um quesito, o tribunal a quo, motivou a sua convicção na conjugação e análise crítica do exame pericial ... meios de prova considerados pelo tribunal de 1ª instância, na resposta dada ao quesito, não é possível ao tribunal ad quem, decidir se houve erro de julgamento
Relator: RITA ROMEIRA
artº 712º, do mesmo código a permite. III - A resposta restritiva a um quesito, na parte que não resultou provada não pode considerar-se como tal, se assim fosse ... sido alegado, já que uma resposta negativa significa que não se provou o facto quesitado, mas já não a prova do contrário. V - O contrato de factoring, regulado pelo
Relator: HELENA MELO
matéria de facto, se limitam a dizer que as testemunhas ao deporem sobre os quesitos em discussão, fizeram-no “de forma induzida e manifestamente sugestionada”, não satisfaz a exigência
Relator: MANUELA FIALHO
âmbito de processo de natureza cível, não podem escudar-se a responder aos pertinentes quesitos e a socorrer-se da tabela respectivamente aplicável
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Processo Civil, quando na resposta à matéria de facto se vai além do quesitado
Relator: ANTONIO M. RIBEIRO CARDOSO
gravação do depoimento de três testemunhas e para ser proferida nova resposta aos quesitos a que as mesmas haviam sido inquiridas, decide proceder à audição das cópias de segurança
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
correctamente julgada a matéria de facto que figura nos quesitos