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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
amplos poderes de conformação da instância, justificados por razões de urgência e de provisoriedade que caracteriza essa instância e ainda com vista a obter a justa composição dos interesses envolvidos
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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
amplos poderes de conformação da instância, justificados por razões de urgência e de provisoriedade que caracteriza essa instância e ainda com vista a obter a justa composição dos interesses envolvidos
Relator: RUI PEREIRA
acção pendente ou a instaurar posteriormente onde se discute o fundo da causa – e provisoriedade – a regulação que elas estabelecem destina-se a vigorar apenas durante a pendência do processo
Relator: TELES PEREIRA
I – Numa acção de reivindicação na qual o demandante pretenda obter o
Relator: JACINTO MECA
I – O artigo 35º da Lei nº 147/99, de 1.9, deve ser
Relator: TELES PEREIRA
I – Um condutor que, beneficiado pela regra geral da prioridade da direita
Relator: TELES PEREIRA
I – A alegação pelo R. de haver efectivamente satisfeito (pago) o preço
Relator: JORGE ARCANJO
1. A “manifesta improcedência” do pedido, que legitima o indeferimento liminar de
Relator: MANUEL CAPELO
I – A penhora de imóveis e o seu registo, tendo entre si