140/12.8TAGMR.G1
Relator: MANUEL BARGADO
para obter o pagamento de custas de processo de insolvência que constituem encargo da massa insolvente, no caso de aquele processo prosseguir a via da liquidação. II – Neste último caso
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Relator: MANUEL BARGADO
para obter o pagamento de custas de processo de insolvência que constituem encargo da massa insolvente, no caso de aquele processo prosseguir a via da liquidação. II – Neste último caso
Relator: MARIA ROSA TCHING
processo especial de revitalização criado pela Lei nº 16/2012, de 20 de Abril, destina-se a permitir a qualquer devedor que, comprovadamente, se encontre em situação económica difícil ... controlo jurisdicional à gestão processual. 4º- Dada a natureza e a finalidade prosseguida pelo processo especial de revitalização, não se vê motivo para retirar aos credores que não estiveram presentes
Relator: JORGE JACOB
processo penal; c) A “autonomia” relativamente à questão prejudicada traduz-se em a questão prejudicial poder ser tratada como questão juridicamente autónoma, susceptível de constituir objecto de um processo específico ... lógico-jurídica, está abrangida na necessidade do conhecimento da questão prévia). III - O prosseguimento de processo por crime de prestação de falsas declarações não pressupõe a prévia determinação da titularidade
Relator: ALBERTO RUÇO
Novembro), quando os imóveis são relacionados no inventário – artigo 1345.º, do Código de Processo Civil –, a sua descrição deve coincidir com a descrição que consta da matriz predial ... matriz, com a descrição que foi comunicada aos serviços competentes, sob pena do processo não poder prosseguir sem estar harmonizada a descrição no inventário com o teor da matriz predial
Relator: JOSÉ LÚCIO
Está consagrado pelas leis de processo e de organização judiciária um dever de acatamento por parte dos tribunais inferiores das decisões proferidas em via de recurso pelos tribunais superiores, segundo ... processo de insolvência em que houve oposição do devedor, que haveria que dar prosseguimento ao processo, com realização de audiência de julgamento, de modo a possibilitar a prova dos factos
Relator: JOSÉ LÚCIO
menciona como recorrível o “despacho saneador que, sem pôr termo ao processo, decida do mérito da causa”, reporta-se apenas ao despacho saneador que decida quanto ao fundo da causa ... parcialmente do mérito do pedido ou pedidos formulados pelas partes, e determine o prosseguimento do processo na parte restante. 2 - Não cabe na norma o indeferimento da excepção dilatória
Relator: JOAQUIM CONDESSO
forma de processo pressupõe que todo o processo passe a seguir a tramitação adequada. No caso concreto, tal não pode determinar-se, por o processo de oposição ser o próprio ... C.P.P.T., a decisão a proferir será a de rejeição liminar parcial da oposição, prosseguindo o processo para apreciação do pedido para o qual o processo é adequado. 5. A falsidade
Relator: ALBERTINA PEDROSO
63/2011, de 14 de Dezembro, e da aplicação imediata da lei nova aos processos que dêem entrada após a sua vigência, a mesma não prejudica o direito ao recurso ... devem rejeitar a excepção dilatória de preterição de tribunal arbitral determinando o prosseguimento do processo perante a jurisdição comum, quando seja manifesto que se está perante convenção de arbitragem inexistente
Relator: EDUARDO TENAZINHA
Tendo sido deduzida oposição em processo de injunção instaurado nos termos do DL 32/2003 de 17/02, com a consequente remessa à distribuição, sendo ordenado o desentranhamento da oposição por extemporânea ... executória mesmo que o valor seja superior à alçada da Relação e o processo, caso prosseguisse, observasse a forma ordinária
Relator: JOSÉ LÚCIO
recebe a oposição quanto a outro ou outros dos fundamentos, determinando o prosseguimento do processo, contém apenas decisões intercalares que não se encontram abrangidas por nenhuma das previsões das diversas
Relator: ROSA TCHING
requerentes darem, ou não, cumprimento ao despacho de aperfeiçoamento, há que mandar prosseguir o processo, por não se verificarem os pressupostos do indeferimento liminar fixados na alínea a) do nº1
Relator: JOSÉ LÚCIO
sejam susceptíveis de influir na decisão a tomar, não se justifica o prosseguimento do processo, uma vez que os actos ulteriores se antevêem garantidamente inúteis. Sumário do relator
Relator: PAULO AMARAL
alíneas do n.º 1 do CIRE, é razão suficiente para ordenar o prosseguimento do processo. II- Neste caso, eventuais dificuldades de prova não são motivo para indeferimento liminar
Relator: ANA BARATA BRITO
regra da obrigatoriedade de presença do arguido em julgamento visa prosseguir não apenas o processo justo, que assegure as garantias de defesa, mas também o processo que viabilize
Relator: RUI BOTELHO
para apreciar os que lhe caibam, identificar aqueles de que não pode conhecer, prosseguindo aí o processo
Relator: ANA BARATA BRITO
decurso do processo de determinação da pena concreta, cujos passos, como se sabe, são os seguintes: 1º escolha da pena principal; 2º determinação da medida concreta da pena principal ... suspensão da execução da pena) – terá ainda o julgador de prosseguir, e terminar o processo de concretização da pena, fazendo agora a ponderação dos mecanismos ainda previstos: no art. 44º
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
positivo configurado como excepção dilatória inominada -, consiste na necessidade de usar do processo e instaurar ou fazer prosseguir a acção, determinada pela circunstância de a parte se mostrar carenciada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
aplicação no âmbito do procedimento tributário, que não do processo judicial tributário, como é o processo de execução fiscal (cfr.artº.103, da L.G. Tributária), assim não tendo aplicação ... face ao objecto inicial do processo, individualizado pela relação material controvertida tal como o A. a configura. No que directamente diz respeito ao processo de execução fiscal, regem as normas
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
atinjam os bens integrantes da massa insolvente e obsta à instauração ou ao prosseguimento de qualquer acção executiva intentada pelos credores da insolvência”. II - Se, por um lado, no dito ... determinante da suspensão da execução até ao encerramento do processo de insolvência, dado poder haver situações que justifiquem o seu prosseguimento
Relator: FERNANDO FREITAS
acção e/ou procedimento cautelar a um processo de insolvência, o juiz daquela acção e procedimento cautelar mantém a competência própria para prosseguir com os seus termos já que é apenas