557/10.8T2SNT.C1
Relator: RAMALHO PINTO
processo laboral contém uma particularidade, que é a que decorre do nº 1 do artº 77º do Código de Processo do Trabalho, segundo a qual a “arguição de nulidades
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Relator: RAMALHO PINTO
processo laboral contém uma particularidade, que é a que decorre do nº 1 do artº 77º do Código de Processo do Trabalho, segundo a qual a “arguição de nulidades
Relator: JOÃO NUNES
processo laboral, a arguição de nulidades da sentença deve ser feita, expressa e separadamente, no requerimento de interposição de recurso, sob pena de se considerar extemporânea e não se conhecer
Relator: JOÃO NUNES
Código de Processo Civil, em conjugação com o artigo 79.º, proémio, do Código de Processo do Trabalho, em processo laboral, a regra é que só admitem recurso as decisões
Relator: AZEVEDO MENDES
artº 323º, nº 1 do C. Civil, é necessária a prática de acto, num processo de qualquer natureza, que exprima a intenção de exercício do direito pelo seu titular ... comunicação ao devedor por citação ou notificação judicial. II – Em acção de processo comum laboral a citação depende de prévio despacho judicial. III – Não pode ser qualificada como de citação
Relator: EDGAR VALENTE
Apesar de não ser alegado na reclamação de crédito laboral em processo de insolvência o específico e concreto exercício de funções laborais do reclamante em prédio ou prédios da insolvente
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
infração a tal direito, que é extensível a qualquer tipo de processo (cível, penal, administrativo/tributário, laboral, etc.), constitui o Estado em responsabilidade civil extracontratual ... estarem fixados na lei, de um lapso temporal proporcional e adequado à complexidade do processo. III. A apreciação e integração do conceito de justiça em “prazo razoável” ou de obtenção
Relator: CARLOS GIL
1. Os créditos da Segurança Social garantidos por hipotecas legais e voluntárias
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
qualquer conexão específica ou imediata entre o imóvel e a concreta actividade laboral de cada um dos trabalhadores reclamantes. É ao trabalhador reclamante que compete a alegação e prova ... tribunal deverá atender a tudo o que de relevante resultar da globalidade do processo de insolvência. III - Sendo a insolvente uma empresa de construção civil, é manifesto que a maioria
Relator: JOÃO NUNES
alegado pelo trabalhador na resolução do contrato e, dentro dessa, a matéria provada no processo. III – Verificando-se a violação de um qualquer dever contratual por parte do empregador, designadamente ... incumprimento contratual do trabalhador pode optar pela aplicação de uma sanção conservatória do vínculo laboral, em detrimento da mais gravosa de despedimento. Sumário do relator
Relator: CORREIA PINTO
princípio da liberdade de julgamento, consagrado no artigo 655.º do Código de Processo Civil, a alteração da matéria de facto pela Relação só deverá ocorrer se, do confronto ... grave e ilícita; mas, atendendo ao carácter duradouro e continuado que caracteriza a relação laboral, é essencial a confiança para aferir da justa causa, sendo a mesma afectada quando ocorre
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O prazo de 60 dias estipulado no nº 2 do artº
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Como é doutrina e jurisprudência uniformes, a prescrição do poder disciplinar
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
artº 12º do Regulamento das Custas Processuais, deve entender-se os processos em que intervenham instituições de segurança social ou de previdência social (critério do sujeito) e que versem sobre ... Custas Judiciais [artº 8º, al. f)], não se aplica unicamente às causas do foro laboral