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  1. TCASsó sumário

    03658/08

    Relator: TERESA DE SOUSA

    presentes autos da acção administrativa especial é aplicável o CPTA, nomeadamente, o disposto nos seus arts. 66º, nºs 1 e 2 e 71º, nº 1 e, subsidiariamente ... provados e não provados factos constitutivos ou não de infracção disciplinar, mas apenas aqueles factos, que resultando do processo disciplinar ou de outros documentos, lhe permitiam apreciar e decidir

  2. TCASsó sumário

    09378/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    regra geral de competência, prevista no artº 16º do CPTA, que determina que os processos em primeira instância são intentados no Tribunal da residência habitual ou da sede do autor ... atribuição de competência se aplicar, nos termos disciplinados nos artºs. 17º e segs. do CPTA. IV. Na presente ação administrativa especial, de pretensão conexa com atos administrativos, mostra-se impugnado

  3. TCASsó sumário

    09206/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    caber nas atribuições das instituições de crédito celebrar contratos de factoring, existe regime especial que disciplina os termos e condições em que pode ser revelada a informação a coberto ... autoridades judiciárias, onde se incluem os Tribunais Administrativos, mas apenas no âmbito de um processo penal, o que não configura o presente processo judicial, que constitui uma ação administrativa, prevista

  4. TCASsó sumário

    08706/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    CPTA, no âmbito da ação administrativa especial, que abrange, além de quem possa ser diretamente prejudicado com o provimento do processo, também, quem tenha legítimo interesse na manutenção ... causa uma providência que tem por objeto um ato de adjudicação, praticado sob a disciplina do Código dos Contratos Públicos, existe forte influência do direito europeu e da jurisprudência

  5. TCAScitado por 2só sumário

    05073/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o

  6. TCASsó sumário

    09409/12

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    ação junto dos Tribunais Administrativos, tem o direito de ver acautelada a utilidade do processo principal (nº 1 do artº 112º do CPTA), aferindo-se a legitimidade em sede cautelar ... ação principal. II. No caso da legitimidade ativa para a instauração de ação administrativa especial de pretensão conexa com ato administrativo, relevam as disposições dos artºs. 9º, 55º e 68º