82/05.9IDBRG. G1
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
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Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: ABÍLIO RAMALHO
execução de penas, é ilegal a utilização do correio-electrónico no âmbito do processo criminal e contraordenacional para apresentação a juízo de atos processuais escritos. 2. - Em momento algum
Relator: TERESA DE SOUSA
processo disciplinar é independente e autónomo do processo criminal, sendo diversos os respectivos fundamentos e os fins das respectivas penas, assim como os pressupostos da responsabilidade disciplinar e criminal ... Acórdão proferido no processo crime não se provaram alguns factos atribuídos ao arguido, nenhuma relevância pode ter tal decisão absolutória do processo criminal na decisão disciplinar
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
processo penal tributário não é automática e só pode ser decretada se no processo fiscal estiver em discussão situação tributária de cuja definição dependa a qualificação criminal dos factos imputados ... processo criminal. II) In casu, ao contrário do defendido pela Recorrente, o que se discute em sede de impugnação judicial tributária não é decisivo para este processo de natureza criminal
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
processo criminal e o processo disciplinar são autónomos, respeitando a interesses específicos diversos e a espaços autónomos de valoração social e jurídica. II – Assim, as decisões tomadas pela Administração Pública
Relator: SÉNIO ALVES
Deve ser concedida escusa de intervir no processo criminal no qual os arguidos são acusados da prática de um crime de homicídio por negligência, na sequência de um acidente ... viação, ao juiz que, no âmbito de um processo cível, julgou os mesmos factos, declarando um dos ora arguidos exclusivo culpado da produção do acidente
Relator: ANA BACELAR CRUZ
subtracção do processo criminal ao Juiz a quem foi atribuída competência para julgar uma causa, através de sorteio aleatório, feito por meio informático e nos termos pré-determinados ... disposto no citado artigo 43.º, n.os 1 e 4, do Código de Processo Penal, é necessário determinar: - se a intervenção do juiz no processo em causa corre o risco
Relator: PAULO GUERRA
República Portuguesa, não exige que o processo contra-ordenacional, enquanto processo sancionatório, assegure um conjunto de garantias equivalentes às previstas no processo criminal
Relator: SÉNIO ALVES
Contra a decisão de arquivamento do processo ao abrigo do disposto no
Relator: JORGE DIAS
desejam procedimento criminal. 2.- Inexistindo qualquer declaração dos ofendidos onde refiram que consideram essas palavras ofensivas à sua honra e consideração, ou declaração de que desejam procedimento criminal, por tais ... morais de que foram vítimas, não tem o Mº Pº legitimidade para promover o processo
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - Não constituindo prova pericial em sentido técnico, a prova decorrente do
Relator: ANA BARATA BRITO
auto-incriminação através da palavra, no sentido de declaração prestada no processo e para o processo. A auto-incriminação, a existir, tem de ser livre, voluntária e esclarecida ... verdade, sob pena de incursão em responsabilidade criminal, integra a utilização de “meio enganoso” do art. 126º, nº2 –a) do Código de Processo Penal. 8. No inquérito, o protagonismo
Relator: JORGE JACOB
matéria de devolução de questões prejudiciais para processo não penal, o legislador optou por um regime de discricionariedade juridicamente vinculada. II - O critério legal que vincula esse poder discricionário assenta ... processo específico; d) A sua “anterioridade” relativamente à questão prejudicada significa que a questão prejudicial deve ser pré-existente relativamente ao evento hipoteticamente consubstanciador da responsabilidade criminal (pré-existente
Relator: LUÍS COIMBRA
Não tendo sido investigada toda a matéria de facto com relevo para
Relator: PROENÇA DA COSTA
Não existe prescrição, quer no Código de Processo Penal, quer no Código Penal, que imponha ao condenado em pena de multa criminal, a prévia escolha definitiva de um dos possíveis
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- Quando se verifique que a denúncia que deu causa ao processo
Relator: ISABEL VALONGO
No caso dos autos, tendo o apoio judiciário sido requerido antes do
Relator: ANA BACELAR CRUZ
diversas redações dadas ao artigo 517.º do Código de Processo Penal resulta o entendimento persistente de que a isenção do pagamento da taxa de justiça pelo assistente tem lugar ... verifica a previsão do artigo 517.º do Código de Processo Penal. Porque a eventual prescrição do procedimento criminal ocorreu após a absolvição do Arguido, na sequência do julgamento
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- A violação do artº 340º, nº 1 do C. Processo Penal
Relator: TERESA BALTAZAR
I) Em sede de inquérito ao juiz de instrução criminal cabe somente