844/08.5TBOLH-C.E1
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
sede de apreciação liminar de embargos de terceiro, processados por apenso ao processo em que foi ordenado o acto ofensivo do direito do embargante, nada impede, antes aconselha, até ... petição inicial dos embargos tendo em consideração os elementos já constantes do processo a que aqueles estão apensos, designadamente, a tempestividade da sua apresentação, a qualidade de terceiro do embargante