08227/11
Relator: COELHO DA CUNHA
efectuada a audiência dos interessados, nem é viável, invocando o principio do aproveitamento dos actos administrativos, alegar que tal formalidade se degradou em não essencial
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Relator: COELHO DA CUNHA
efectuada a audiência dos interessados, nem é viável, invocando o principio do aproveitamento dos actos administrativos, alegar que tal formalidade se degradou em não essencial
Relator: PEDRO VERGUEIRO
princípio do aproveitamento do acto, sendo que se o tribunal não tiver dúvidas que a decisão tomada pela Administração corresponde à solução imposta pela lei, então, em aplicação dos princípios ... eficiência e da “economia de actos públicos”, tem o dever de não o anular. II) Tendo o Tribunal concluído que, no caso em apreço, o direito de audição prévia
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Segundo o princípio da livre apreciação da prova, o Tribunal baseia
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Os fundamentos definidos na lei para a oposição do executado encontram