299/11.7T2SNS.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A revisão da pensão mais não é do que a revisão
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A revisão da pensão mais não é do que a revisão
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
exigindo apenas que o prazo concedido não impossibilite ou dificulte excessivamente o exercício maduro e ponderado do direito de propor essa acção. II - O prazo de dez anos após ... ponderado do direito de propor a acção e, por conseguinte, não viola o direito constitucional acima mencionado, tal como se decidiu no Acórdão do Tribunal Constitucional (em plenário) nº 401/2011
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
prazo de 10 anos após a maioridade ou emancipação, consagrado no artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil, na redacção da Lei n.º 14/2009 de 01/04 ... princípio constitucional de protecção do direito fundamental à identidade pessoal, a imprescritibilidade deste tipo de acção. 2 – Este entendimento está consagrado na decisão proferida em plenário do Tribunal Constitucional
Relator: Antero Pires Salvador
titular de cargo político que notificado pelo Tribunal Constitucional para, no prazo de trinta dias consecutivos, apresentar a sua declaração dos rendimentos e património, não o fizer, fica sujeito
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
prazo de 10 anos após a maioridade ou emancipação, consagrado no artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil, na redacção da Lei n.º 14/2009 de 01/04 ... princípio constitucional de protecção do direito fundamental à identidade pessoal, a imprescritibilidade deste tipo de acção. 2 – Este entendimento está consagrado na decisão proferida em plenário do Tribunal Constitucional
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
exigindo apenas que o prazo concedido não impossibilite ou dificulte excessivamente o exercício maduro e ponderado do direito de propor essa acção. II - O prazo de três anos após ... ponderado do direito de propor a acção e, por conseguinte, não viola o direito constitucional acima mencionado
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
consequência do Ac. do Tribunal Constitucional nº 23/2006, de 10/01, publicado no D.R. nº 28, Série I-A, de 08/02/2006, no qual foi declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral ... medida em que prevê, para a caducidade do direito de investigar a paternidade, um prazo de dois anos a partir da maioridade do investigante, por violação das disposições conjugadas
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
não afasta a existência do direito de reversão, que é uma decorrência da garantia constitucional do direito de propriedade privada e uma consequência direta dos princípios gerais do Direito Administrativo ... Decreto-Lei n.º 158/91, de 26 de abril, nada estabelece nem quanto ao prazo de duração dos contratos de arrendamento rural, nem quanto à respetiva caducidade, remetendo, supletivamente, para
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Tributário. 4. O que pode e deve ser objecto da fiscalização concreta da constitucionalidade, por parte dos Tribunais, são normas e não quaisquer decisões, sejam elas de natureza judicial ... réu numa dada acção, dando-lhe conhecimento dos termos da mesma e concedendo-lhe prazo para se defender (cfr.artº.228, do C.P.Civil; artºs
Relator: JOAQUIM CONDESSO
conhecimento oficioso (cfr.artº.98, do C.P.P.T.) ficam sanadas com o decurso do prazo em que podem ser arguidas, o que significa que tudo se passa como se elas não ... inseriam nessa reserva à face da redacção da Constituição saída da revisão constitucional de 1989 (cfr.artº.168, nº.1, al.z), da C.R.Portuguesa). Actualmente tal regime de reserva relativa encontra
Relator: Pedro Marchão Marques
como possível sem subversão da legalidade, em ordem a dar plena aplicação ao princípio constitucional do direito de acesso à justiça e à tutela judicial efectiva. II – Quando isso ... sendo também o pedido formulado ajustado a essa reclamação e mostrando-se observado o prazo de 10 dias previsto no n.º 1 do mesmo artigo, nada obsta
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pagamento de juros indemnizatórios, se for caso disso, computados a partir do termo do prazo da execução da decisão. Em face de tal postulado, a anulação judicial do acto tributário ... juros indemnizatórios correspondem à concretização de um direito de indemnização que tem raiz constitucional. Com efeito, no artº.22, da C.R.Portuguesa, estabelece-se que o Estado e as demais entidades
Relator: PEDRO VERGUEIRO
jurisprudência mais recente do Tribunal Constitucional tem sido no sentido de “não julgar inconstitucional a norma do artigo 7.º-A do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras, aprovado ... vigor na data do despacho de reversão nem ao tempo do decurso do prazo de pagamento voluntário dos tributos. V) Com referência ao art. 13º do CPT, é hoje jurisprudência
Relator: PEDRO VERGUEIRO
não tendo o procedimento de inspecção excedido o prazo máximo de duração de seis meses, parece inequívoco que o prazo legal de caducidade esteve suspenso por idêntico período, i.e., esteve suspenso ... entre 24-10-2006 e 12-04-2007, pelo que o prazo de caducidade se consumou a 18 de Junho de 2007, sendo esta a data limite para a Administração
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Dispõe o artº.523, do C. P. Civil, que os documentos