507/05.3GAEPS.G1
Relator: FERNANDO CHAVES
apreendidas não pode constituir o critério diferenciador entre a unidade e pluralidade de acções de detenção ilegal de armas, atento o disposto no artigo
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Relator: FERNANDO CHAVES
apreendidas não pode constituir o critério diferenciador entre a unidade e pluralidade de acções de detenção ilegal de armas, atento o disposto no artigo
Relator: ANA BACELAR CRUZ
armas. O que se pune, através da disposição incriminadora violada é a detenção – fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente – de armas de fogo ... Face ao consagrado no artigo 30.º do Código Penal, o número de armas e lote de munições detidas pelo Arguido não pode constituir o critério determinante para a contabilização
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- O bem jurídico protegido no crime de violência doméstica, agora autonomizado
Relator: FERNANDO CHAVES
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O n.º2 do art. 8.º da Lei 5/2008, de
Relator: MARIA PILAR
A expressão legal “arma aparente ou oculta” constante do art.º 204º
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1 - O crime de detenção de arma proibida previsto no artº 86
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Tendo o Tribunal considerado no decurso da audiência não haver até
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Ao ter-se realizado a audiência sem a presença do arguido - cujo
Lei n.º 66-A/2012 Artigo 5.º de 31 de dezembro
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I - A noção de “bando”engloba as situações de pluralidade de agentes
Relator: FERNANDO PINA
I – Uma busca domiciliária, assente em consentimento, é válida e eficaz se
Relator: MARTINHO CARDOSO
Deve ser punido como autor de um crime de roubo agravado, na
Decreto-Lei n.º 110/2012 de 21 de maio Artigo 18.º
I SÉRIE Quarta-feira, 23 de maio de 2012 Número 100 ÍNDICE
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Não deve encerrar-se a discussão da causa sem que se
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
O vício do erro notório na apreciação da prova nada tem a
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – A constituição como arguido de um indivíduo sobre quem recaiam suspeitas
Decreto-Lei n.º 6/2012 O artigo 11.º do Decreto-Lei