4857/07.6TBVIS.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
alterações na integridade psico-física de uma pessoa, constitui uma matéria de particular complexidade. VIII - Até à Reforma do processo civil – instrumentalizada através dos DL nºs 329-A/95
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
alterações na integridade psico-física de uma pessoa, constitui uma matéria de particular complexidade. VIII - Até à Reforma do processo civil – instrumentalizada através dos DL nºs 329-A/95
Relator: JOAQUIM CONDESSO
seus sócios ou membros, em sede de I.R.C. ou I.R.S., consoante se trate de pessoas colectivas ou singulares. 2. O regime de transparência fiscal aplica-se obrigatoriamente às sociedades residentes ... procedeu à reforma da tributação dos rendimentos (Lei 30-G/2000, de 29/12). Este regime consiste numa forma de determinação do rendimento a tributar, obtido por pessoas colectivas residentes em território
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Face à redacção do artº.146, nº.1, do C. P. Civil, anterior à reforma de 1995, o actual conceito de justo impedimento foi alargado quanto aos parâmetros ... justo impedimento, nos termos do artº.146, nº.1, do C.P.Civil, quando a pessoa que devia praticar o acto foi colocada na impossibilidade absoluta de o fazer
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
regime de requisição, conservando todos os direitos inerentes ao quadro de origem, incluindo antiguidade, reforma e outras regalias”. cfr. artº 4º nº l, DL 453/91de 11.12, diploma que instituiu ... ANAM – Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, SA tem a natureza jurídica de pessoa colectiva de direito privado e de capitais exclusivamente públicos, pelo que não se reconduz a nenhuma
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Os baldios não são pessoas coletivas, mais concretamente, não são pessoas
Relator: SÍLVIA PIRES
reforma do C. Civil levada a efeito pelo DL 61/2008, de 31-10, o legislador afirmou, expressamente, o princípio de que depois do divórcio, cada ex-cônjuge deve prover ... demonstrado os factos donde resulte essa incapacidade, seja com os seus bens pessoais, rendimentos do trabalho ou de capital
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O CIRE veio introduzir uma nova medida de protecção do devedor
Relator: CARLOS GIL
1. A sentença só é nula por falta de fundamentação quando seja
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
1- Aplica-se por analogia o disposto no n.º 4 do
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Porque da sentença recorrida não constam elementos suficientes para aferir da
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A condenação por crime cometido no período da suspensão da execução
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Além da resolução fundada na lei, o art. 432.º/1
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A integração, em julgamento, de factos reportados ao elemento subjectivo do crime
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1- A simples declaração proferida em audiência pelo arguido de que está
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Num modelo de livre apreciação da prova como o nosso, não
Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O recurso da matéria de facto constitui um instrumento concebido para
Relator: ANA BACELAR CRUZ
É hoje maioritária a corrente jurisprudencial e doutrinal que considera ser pública
Relator: SÉRGIO CORVACHO
A «pedra de toque» da distinção entre o tipo criminal de violência