4857/07.6TBVIS.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
comprovadamente não domina (artº 388º do Código Civil). II - A apresentação do relatório da perícia é notificada às partes, que podem reclamar, se entenderem que há nele qualquer deficiência, obscuridade ... sejam motivadas. III - Qualquer das partes pode, também, requerer que se proceda a segunda perícia, no prazo de 10 dias, a contar do conhecimento do resultado da primeira (artº 589º