633/10.7PBGMR.G1
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
reforma de 2007 o cúmulo jurídico de penas passou a abranger penas cumpridas, prescritas ou extintas e a determinação superveniente da pena única do concurso passou a suceder tão
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Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
reforma de 2007 o cúmulo jurídico de penas passou a abranger penas cumpridas, prescritas ou extintas e a determinação superveniente da pena única do concurso passou a suceder tão
Relator: ISABEL VALONGO
Tendo sido proferida decisão a declarar extinta a pena, nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 57º, do C. Penal, sem que, porém, a mesma tenha
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
assistente tem legitimidade para recorrer do despacho que declarou extinta a pena de prisão de dois anos e oito meses aplicada ao arguido, pena essa, cuja execução havia sido declarada
Relator: MARTINHO CARDOSO
concurso de crimes superveniente não devem ser englobadas as penas suspensas já anteriormente declaradas extintas nos termos do art.º 57.º, n.º 1, do Código Penal, pois, não
Relator: ISABEL VALONGO
falte cumprir, até ao máximo de cinco anos, considerando-se então extinto o excedente da pena. Esta extinção constitui uma modificação substancial da condenação, pelo que tal norma deve
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
crédito dado à compensação pelo Executado e por ele invocado na oposição como causa extintiva da obrigação exequenda, constitui questão prejudicial que justifica a suspensão da instância da oposição ... reconhecer a existência desse crédito, não pode impedir nem impede a compensação, sob pena de a eficácia desta ficar na total dependência da vontade do sujeito passivo do contra-crédito
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
réu, por se tratar de um facto extintivo do direito invocado pelo autor, que cabe o ónus de provar os factos relativos à excepção de pagamento que deduziu. O autor ... pretenda impugnar a decisão proferida sobre a matéria de facto tem que, "sob pena de rejeição", especificar "os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados", o que significa
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
mora, e cabe ao requerido fazer a prova, sumária, dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do requerente bem como a matéria de impugnação, face ao disposto no artigo ... grave prejuízo para a imagem da PSP que adviria da não execução imediata da pena disciplinar. 6. O trânsito em julgado da sentença condenatória, afasta a presunção de inocência, consagrada
Relator: JOÃO NUNES
sentença deve ser feita, expressa e separadamente, no requerimento de interposição de recurso, sob pena de se considerar extemporânea e não se conhecer das nulidades arguidas somente nas alegações ... sejam devidas. VI - O cumprimento da obrigação (pagamento das retribuições, subsídios, etc.), como facto extintivo dos direitos que o trabalhador pretende fazer valer, compete ao empregador (cfr. os arts. 762º
Relator: JOÃO NUNES
sentença deve ser feita, expressa e separadamente, no requerimento de interposição do recurso, sob pena de se considerar extemporânea e não se conhecer das nulidades arguidas somente nas alegações ... devia auferir. IX – O cumprimento da obrigação (pagamento das retribuições, subsídios, etc.) como facto extintivo dos direitos que o trabalhador pretende fazer valer, compete à entidade empregadora