579/11.1TBFLG:G1
Relator: ANTERO VEIGA
1. O efeito interruptivo do prazo em curso na acção, consagrado no
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Relator: ANTERO VEIGA
1. O efeito interruptivo do prazo em curso na acção, consagrado no
Relator: CARLOS GIL
1. A sentença só é nula por falta de fundamentação quando seja
Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
Relator: MATA RIBEIRO
1ª – A comprovação nos autos de que foi requerido apoio judiciário na
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
A falta ou deficiente gravação da prova produzida em audiência de julgamento
Relator: JAIME FERREIRA
I – Com uma revisão de sentença estrangeira não se visa um qualquer
Relator: JOÃO RAMOS LOPES
I- Aplicando-se, no âmbito dos processos de promoção e protecção, as
Relator: HELENA MELO
1. . O prazo de prescrição do Fundo de Garantia Automóvel sub-rogado
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Vigora no nosso ordenamento jurídico o princípio da livre apreciação da
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. No caso em que o arguido, devidamente notificado, tenha deixado de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Ao ter-se realizado a audiência sem a presença do arguido - cujo
Relator: RENATO BARROSO
I - A imunidade garantida aos Srs. Advogados não é sinónimo de impunidade
Relator: JOÃO NUNES
(i) a pensão por acidente de trabalho deve ser calculada tendo por
Relator: FERNANDO CHAVES
1.- A abertura da instrução pode ser requerida, no prazo de 20
Portaria n.º 429/2012 de 31 de dezembro Artigo 1.º Fator
Portaria n.º 426-B/2012 3(5Ë2'2'(75,%87$d2
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A Fundação Escola Portuguesa de Macau, criada pelo Decreto-Lei
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. O dever declarativo previsto no artigo 57º do CIRS e passível
Relator: RAQUEL REGO
I - Se as nulidades processuais não se enquadram nas previstas no artº
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A falta ou a irregularidade de notificação da acusação não consubstancia