00624/05.0BEPRT
Relator: Catarina Almeida e Sousa
probatórias indispensáveis ao apuramento da verdade material. 4 – Porém, o princípio do inquisitório não obriga a administração a investigar pretensões sem o mínimo de suporte probatório, nos casos
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Relator: Catarina Almeida e Sousa
probatórias indispensáveis ao apuramento da verdade material. 4 – Porém, o princípio do inquisitório não obriga a administração a investigar pretensões sem o mínimo de suporte probatório, nos casos
Relator: ARTUR DIAS
passivo do devedor, ou pelas próprias circunstâncias do incumprimento, evidenciam a impotência, para o obrigado, de continuar a satisfazer a generalidade dos seus compromissos. III - Ao credor que requeira
Relator: ANA BARATA BRITO
envolve o conhecimento dos factos relativos à pessoa do arguido; A determinação da multa obriga ainda a que o quantitativo diário obedeça à correcta ponderação da situação económico-financeira
Relator: HENRIQUE ANTUNES
constituída a seu favor uma obrigação e a pessoa que, segundo o requerente, se obrigou - um e outro são partes legítimas. VIII - Se todavia, vem a apurar-se mais tarde
Relator: PAULO GUERRA
tendo efectivamente recebido o montante devido pela cobrança do imposto e esteja, por isso, obrigado à sua entrega ao Estado, o não faça no prazo legalmente fixado para
Relator: MARIA ROSA TCHING
têm direito a indemnização. 2º- Neste contexto, os Estados-Membros da União Europeia são obrigados apenas a garantir que o direito nacional esteja conforme às disposições destas directivas e assegure
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
fundado nessa violação do dever de cuidado a que, segundo as circunstâncias, aquele estava obrigado. II - Assim, para que se verifique, necessário é que se conclua, em concreto ... diligências a que, nas circunstâncias e segundo os seus conhecimentos pessoais, o agente está obrigado e que não tenha previsto, como podia, a realização do crime (negligência inconsciente) ou, tendo
Relator: FERNANDO MONTERROSO
tiver recebido os valores tributários e lhes der destino diferente daquele a que estava obrigado. III) Outro entendimento poderia levar à condenação em casos em que o faltoso, que ainda
Relator: JOAQUIM CONDESSO
segurança jurídica, tendo o propósito último de gerar a definição da situação do obrigado tributário num prazo razoável, cujo decurso conduz à preclusão do direito do Estado de promover
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
implicações danosas acrescidas decorrentes do decurso do tempo correm por conta do obrigado à reparação do dano e não por conta do lesado. 2. Quer o aluguer de veículo, quer
Relator: JOAQUIM CONDESSO
segurança jurídica, tendo o propósito último de gerar a definição da situação do obrigado tributário num prazo razoável, cujo decurso conduz à preclusão do direito do Estado de promover
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Setembro, é necessário que se prove: (i) que a entidade empregadora se encontrava obrigada a observar determinadas regras de segurança, que não observou; (ii) que foi o desrespeito dessas regras
Relator: ANA BARATA BRITO
princípio processual penal da investigação (art. 340º, nº1 do CPP) obriga o juiz que conhece da causa-crime, não abrangendo ilimitadamente a causa-cível, mesmo quando enxertada na acção penal
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
intervenção indemnizatória do FGA limita-se à responsabilidade indemnizatória de quem estava obrigado a segurar, ou seja, à responsabilidade indemnizatória do proprietário do veículo enquanto tal, e já não
Relator: FRANCISCO XAVIER
marcação da audiência não tenha sido atempadamente notificada à requerente da insolvência, que está obrigada a nela comparecer ou a fazer-se representar, com a cominação prevista
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
como limite da obrigação de indemnizar, impede o enriquecimento do lesado à custa do obrigado à indemnização, pelo que o valor a entregar é o valor pecuniário necessário à aquisição
Relator: ANA BARATA BRITO
funciona num duplo sentido: impede o tribunal de conhecer para lá do facto e obriga-o a pronunciar-se até ao limite do facto, sendo este o narrado pelo Ministério
Relator: JOAQUIM CONDESSO
justificaria, naturalmente, que fosse declarada a existência de uma nulidade para o Tribunal ser obrigado a tomar posição explícita sobre uma questão irrelevante para a decisão. Aliás, nem seria razoável
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
requerimento do devedor insolvente, não estando o Ministério Público presente o juiz não está obrigado a, previamente à prolação do despacho inicial a que alude o nº. 2 do artº
Relator: ANÍBAL FERRAZ
anterior, os beneficiários dos rendimentos devem fazer prova perante a entidade que se encontra obrigada a efectuar a retenção na fonte, da verificação dos pressupostos legais de que depende