72/07.7JACBR.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Declarada em decisão de recurso interposto pela defesa a nulidade da sentença
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O direito de preferência na venda de prédio rústico confinante não
Lei n.º 66-A/2012 Artigo 5.º de 31 de dezembro
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia, pressupõe, que a
Relator: LUÍS CRAVO
1. A “perda de interesse”, como motivo que gera o incumprimento definitivo
Lei n.º 29/2012 a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 9 de agosto b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Primeira
Portaria n.º 135/2012 Resolução da Assembleia da República n.º 65/2012
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O Ministério Público está isento do pagamento da multa a que
providenciar pela reposição da legalidade urbanística – seja por via da legalização da obra, seja por via da sua demolição. 17. Sem quebra da consideração por V. Ex.a., entendo ... não o interesse público lesado que urge salvaguardar. 23. Basta ver que uma obra clandestina representa sempre um perigo concreto: sem se conhecerem os projetos e os termos de responsabilidade
imposição de uma sanção administrativa ao infrator, isto é, quem construiu a obra. 13. Já em sede de tutela da legalidade, determina a alínea ... acautelado a finalidade pública a prosseguir, sob pena da diligência ficar inviabilizada por a obra se encontrar em fase de conclusão. 16. Assim sendo, a intervenção camarária nos domínios sancionatório