2725/08.3TBLRA.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
abuso de direito na modalidade de venire contra factum proprium pressupõe: i) uma primeira conduta (que se poderá traduzir numa declaração negocial), entendida como uma tomada de posição vinculante ... verificados todos os pressupostos da litigância de má fé por abuso de direito na modalidade de venire contra factum proprium