2233/11.5TBLLE-I
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
pressupostos exigidos pelo artº 506º do Código de Processo Civil. 2 - Os meios de defesa previstos no art. 30º, nº 3 do CIRE, tanto podem ser exercidos alternada como conjuntamente
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Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
pressupostos exigidos pelo artº 506º do Código de Processo Civil. 2 - Os meios de defesa previstos no art. 30º, nº 3 do CIRE, tanto podem ser exercidos alternada como conjuntamente
Relator: BERNARDO DOMINGOS
partes subscritoras do título, é lícito ao obrigado opor ao credor todos os meios de defesa que poderia usar contra a relação material subjacente, não valendo aqui as regras ... crédito ter sido cedido, porquanto o “devedor” pode opor ao cessionário todos os meios de defesa, que seria lícito invocar contra o cedente
Relator: ANA BARATA BRITO
qualidade de arguido e em primeiro interrogatório (perante o MP) – proferidas, portanto, como meio de defesa –, e não sendo reafirmada em momento posterior, pode não traduzir uma manifestação inequívoca ... eventual separação de processos – ou de matérias do processo – não prejudica o direito de defesa pois a amplitude do objecto da prova permite ao arguido alegar, provar e discutir esses
Relator: JOÃO NUNES
posição é a contestação, só podendo deduzir-se posteriormente as excepções, incidentes e meios de defesa que sejam supervenientes, ou que a lei expressamente admita passado esse momento
Relator: CARLOS MOREIRA
amplitude dos meios de defesa que o opoente à execução alicerçada em título executivo injuntivo, ao abrigo do artº 14º do Regime Anexo ao DL 269/98 de 1.09, depende ... mesmo que a execução e/ou oposição sejam posteriores, pode invocar os meios dos artºs 814º e 816º; se formado após, apenas pode clamar pelos previstos no artº 814º
Relator: CARLOS MOREIRA
requisito da subsidiariedade é convocável não apenas quando o autor tem outros meios de defesa do seu direito, como quando pode demandar vários sujeitos passivos; pelo que, se optou
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
declarações de arguido, não só o reflexo do seu direito de defesa, como também um meio de prova, tal como o recorrente acentua se é certo que está isento
Relator: SÉRGIO CORVACHO
propósitos defensivos, não é obrigatório que haja uma relação de equivalência entre o meio empregue pelo agressor inicial e o utilizado por quem se defende. II - Tal ausência de equivalência ... para pôr em causa o “animus defendendi”, só assim não sucedendo se o meio utilizado na defesa ultrapassar de forma gritante o que é previsivelmente necessário
Relator: PAULO GUERRA
terceiro, a actualidade da agressão, a ilicitude da agressão, a necessidade da defesa, a necessidade do meio e o conhecimento da situação de legítima defesa, sendo que os três primeiros
Relator: ANA BARATA BRITO
julgamento visa prosseguir não apenas o processo justo, que assegure as garantias de defesa, mas também o processo que viabilize a boa decisão da causa. 2. Não sendo uniformes ... forma não apenas a assegurar as garantias de defesa, como a dotar a decisão condenatória de todos os meios necessários ao cumprimento das particulares exigências de fundamentação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
artº.523, do C. P. Civil, que os documentos, como meios de prova, da acção ou da defesa, devem ser apresentados com o articulado em que se invoquem os factos ... não só os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
meios de prova dos factos que interessam à decisão da causa (artºs 341º e 362º do C.C.) e, destinando-se a fazer prova dos fundamentos da acção ou da defesa
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
Este dever de fundamentar funciona como um meio fundamental de garantia de legalidade da actividade da Administração e também de defesa dos direitos dos administrados. III – A fundamentação do acto
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
juízo no exercício da ação popular, na defesa ou representação judicial dos interesses gerais da coletividade, isto é, na defesa de certos direitos, valores ou bens constitucionalmente protegidos, os direitos ... enquanto competência própria, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de natureza educativa. XI. Quer por via da defesa do direito à educação de que são titulares
Relator: CORREIA PINTO
acusado e quando, por via disso, fique impedido de exercer eficazmente o direito de defesa que a lei lhe confere. II- A alteração da matéria de facto pela Relação deve ... realizada ponderadamente, em casos excepcionais e pontuais, só devendo ocorrer se, do confronto dos meios de prova indicados pelo recorrente com a globalidade dos elementos que integram os autos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
contrato de gestão, o Ministério da Defesa Nacional, enquanto único associado do Fundo e responsável pela sua constituição, manutenção e pela dotação dos meios adequados, e a entidade gestora desse
Relator: EDGAR VALENTE
defesa, considera determinado facto essencial para a integração (ou não) da conduta num tipo legal de crime, das duas uma, ou tem possibilidades de ordenar a produção de meios
Relator: ANA BARATA BRITO
verdade, sob pena de incursão em responsabilidade criminal, integra a utilização de “meio enganoso” do art. 126º, nº2 –a) do Código de Processo Penal. 8. No inquérito, o protagonismo ... ideal seria aquele em que o crime é investigado sem necessidade de recurso a meios de prova e de obtenção de prova restritivos de direitos fundamentais, e sem necessidade
Relator: JORGE JACOB
compatibilidade da libertação do condenado com a defesa da ordem e da paz social, a que se reporta a al. b), do n.º 2, do art.º 61º ... Penal, deve ser aferida tendo em conta o meio social em que praticou o crime. É esse o meio que verdadeiramente releva para aferir da eficácia da prevenção geral, pois
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
peritagem realizada para o efeito, sendo que estes autos não arredam tal meio de prova – o pericial. 3. A prossecução do processo declarativo, tendo em vista a concretização do pedido ... prejuízos decorrentes de um acto expropriativo), não implica uma diminuição das garantias da defesa – cfr. nº3 do assinalado artº 199º do CPC. 4. Se é certo que o artº 54º