00035/98-Mirandela
Relator: Catarina Almeida e Sousa
I – Nos termos do disposto no artigo 96º do CIMSISD, se o
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Relator: Catarina Almeida e Sousa
I – Nos termos do disposto no artigo 96º do CIMSISD, se o
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mesmo diploma (cfr.artº.10, do actual C.I.M.I.), acrescentava que: “Os prédios urbanos presumem-se concluídos ou modificados na mais antiga das seguintes datas: a) Em que for concedida licença ... camarária, quando exigível; b) Em que for apresentada a declaração para inscrição na matriz; c) Em que se verificar uma qualquer utilização, desde que a título não precário
Relator: Catarina Almeida e Sousa
ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem de alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis, sendo que o ganho sujeito ... aquisição de imóveis construídos pelos próprios sujeitos passivos corresponde ao valor patrimonial inscrito na matriz ou ao valor do terreno, acrescido dos custos de construção devidamente comprovados. III - A comprovação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1.- A validade formal do contrato de arrendamento não está dependente da
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
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1. A sentença declarativa do regime de propriedade horizontal constituída por usucapião
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Relator: FREITAS NETO
1. Para a declaração da existência de uma servidão de passagem é
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Os documentos não são factos, mas antes meios de prova dos
Relator: CARLOS QUERIDO
I. O abuso de direito na modalidade de venire contra factum proprium