Parecer n.º 16/2012
Relator: FERNANDO BENTO
progressão remuneratória a que se reporta o Mapa I anexo ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, constante da Lei n.º 21/85, de 5 de maio, e o Mapa I anexo ... conta como tempo de serviço para efeitos da referida progressão remuneratória o prestado pelos magistrados em regime de estágio (estágio de ingresso); 3.ª- Não decorre