Informação vinculativa n.º 1271
Obras de conservação e reabilitação de logradouro / terraço de cobertura de garagens efectuadas a um condomínio
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Obras de conservação e reabilitação de logradouro / terraço de cobertura de garagens efectuadas a um condomínio
Relator: ISABEL ROCHA
critério ilegal. II- Se o aproveitamento económico normal da área de implantação e do logradouro não depender da demolição dos edifícios ou das construções, a indemnização pela expropriação corresponde ... construções nos termos do art. 28/1, sem a área de implantação e do logradouro e sem dedução do custo das demolições. III - Numa avaliação em que a expropriação abrange apenas
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
réus, o certo é que não se pode considerar que este constitui o logradouro da casa de habitação, dada a sua descontinuidade e diferente natureza, nos moldes atrás expostos
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
imóvel, se preveja “criação” de 06 lugares de estacionamento em que 02 ficavam no logradouro e os restantes 04 lugares ficavam situados no interior do edifício numa área designada
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A integração, em julgamento, de factos reportados ao elemento subjectivo do crime
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A extinção, por desnecessidade, prevista no artº 1569º nº2 e 3
Relator: JORGE DIAS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: FREITAS NETO
1. Para a declaração da existência de uma servidão de passagem é
Relator: CARLOS QUERIDO
I. O abuso de direito na modalidade de venire contra factum proprium
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
1. Nos termos do artigo 157.º, n.º 1, do Código
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Sendo instrumental relativamente à acção declarativa, a restituição provisória de posse
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O estabelecimento de dança é ruidoso, por natureza. 2– O barulho
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. A reforma processual de 95/96 pôs termo à previsão da acção
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- Quando a atribuição de credibilidade a uma fonte de prova pelo
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - Incorre na prática do crime de branqueamento, p. e p. pelo
Relator: MANUELA BENTO FIALHO
Verificado o incumprimento da obrigação de non facere, pode o exequente requerer
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. O uso da expressão “termo de transacção”, em acta de audiência
Relator: JORGE JACOB
À luz do disposto no art.º 212º, n.º 1, do
Relator: ALBERTO RUÇO
Por força do disposto nos artigos 12.º, n.º 1, 13
Relator: RITA ROMEIRA
I - A anulação da decisão da 1ª instância, com fundamento na ampliação