862/04.2TBPMS.C1
Relator: ARTUR DIAS
termos do artº 503º, nº 1 do Cód. Civil, objectivamente responsável, até aos limites da responsabilidade pelo risco previstos no artº 508º do mesmo diploma legal, pela reparação dos danos
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Relator: ARTUR DIAS
termos do artº 503º, nº 1 do Cód. Civil, objectivamente responsável, até aos limites da responsabilidade pelo risco previstos no artº 508º do mesmo diploma legal, pela reparação dos danos
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Para o preenchimento do crime de abuso de confiança fiscal, o
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A prestação alimentar assegurada pelo FGADM é uma prestação nova e
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
culpa tem que ser aferida objectiva e casuisticamente. 2 – Para efeitos de responsabilidade civil por acidente de viação, tendo sido cometida uma contra-ordenação causal, presume-se a culpa ... não tenha cumprido essa obrigação. 5 - A intervenção indemnizatória do FGA limita-se à responsabilidade indemnizatória de quem estava obrigado a segurar, ou seja, à responsabilidade indemnizatória do proprietário
Relator: JOAQUIM CONDESSO
diferimento de custos no artº.1225, do C.Civil, normativo que se limita a consagrar a responsabilidade do empreiteiro pelos defeitos da obra. 12. A inexistência do facto tributário consubstancia
Relator: JOSÉ LÚCIO
incumprimento culposo da própria empresa responsável pelo conteúdo do contrato esta limitar a sua própria responsabilidade a um máximo de três meses de indemnização a pagar ao cliente. Sumário
Relator: ANA TEIXEIRA
artigo 120.º, não existe qualquer limite para a duração da suspensão. III) In casu, a pretendida extinção da responsabilidade criminal por prescrição não ocorre, uma vez que havendo ... pendência do procedimento a partir da notificação da acusação, este último com o limite máximo de 3 anos, só no ano de 2013 ocorreria o prazo de prescrição
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
limitar a condenar a recorrente/seguradora a pagar ao recorrido/sinistrado as despesas com deslocações e tratamentos feitos por este, sendo que para aquela apenas se encontrava transferida a responsabilidade por parte
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
como limite a conformidade do exercício do mandato ao estatuto da profissão, estatuto que lhe impõe “um comportamento público e profissional adequado à dignidade e responsabilidade da função que exerce ... prejuízo do cumprimento das normas legais e deontológicas” e “exercer o patrocínio dentro dos limites da lei e da urbanidade
Relator: RUI PEREIRA
princípio da igualdade dos cidadãos na repartição dos encargos públicos constitui o fundamento da responsabilidade nos actos lícitos acolhida no artigo ... responsabilidade prevista no aludido artigo 9º são os seguintes: a) A prática por órgão ou agente da administração de acto que formal e substancialmente se confine nos limites do poder
Relator: SÉRGIO CORVACHO
menor confiado para educação ou assistência”, necessário é que o agente esteja investido dessa responsabilidade, por força da lei, de decisão judicial ou de acto ou negócio jurídico. 2. Nesta ... última situação, basta que, em termos genéricos, os poderes confiados sejam comparáveis aos das responsabilidades parentais, admitindo-se que tal decorra de que, de facto, se comprove que ficou investido
Relator: CARVALHO MARTINS
efeitos, sendo necessário, para que a representação seja eficaz, que o representante actue nos limites dos poderes que lhe competem (art. 258 CC ). 2.- Só existe abuso da representação quando ... direito, actos próprios dessa pessoa, não de um representante, pelo que a constituem em responsabilidade por facto próprio. 4. A responsabilidade de uma pessoa colectiva, nos termos do art.800
Relator: MANUEL CAPELO
satisfação das indemnizações devidas, nos termos legais e regulamentares do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, aos lesados por acidentes causados por veículos matriculados noutros Estados membros ... condutora do veículo segurado, com fundamento na existência de um seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, não seria possível fixar-lhe qualquer indemnização. VI - Porém, esta disposição legal obstativa
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
são titulares em solidariedade activa dois depositantes, o banco paga para além dos limites do depósito, ficando a conta a descoberto, por ordem de um dos titulares da conta ... montante que adiantou. 3. Secundando-se aqui o entendimento segundo o qual a responsabilidade solidária dos co-titulares só vai até à completa absorção do saldo, ficando a responsabilidade pela
Relator: MANUEL BARGADO
prevista naquele art. 239º, nº 3, al. b), i) haverá que atender a um limite mínimo, avaliado por um critério geral e abstracto, traduzido naquilo que é razoavelmente necessário para ... devedor e do seu agregado familiar. III – O salário mínimo nacional é o limite que assegura a subsistência com o mínimo de dignidade. IV – A exoneração do passivo restante não
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
poder paternal (ou responsabilidades parentais na terminologia actual) é um poder-dever funcional que deve ser exercido altruisticamente no interesse do filho, de harmonia com a função do direito, consubstanciada ... superior interesse da criança é a verdadeira razão de ser, o critério e o limite do poder paternal. - O exercício do poder paternal deve ser atribuído ao progenitor que estiver
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A legitimidade do réu para a causa resulta do seu interesse
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
acesso à profissão de arquiteto, sendo que tal é um problema da exclusiva responsabilidade de cada Estado. II. Da referida Diretiva, em especial do seu art. 03.º, resulta apenas ... Governo a proceder às «adaptações necessárias» da Diretiva, tenha permitido a criação de regras limitadoras do acesso à profissão de arquiteto, como a do art. 06.º do Estatuto
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
acesso à profissão de arquiteto, sendo que tal é um problema da exclusiva responsabilidade de cada Estado. VI. Da referida Diretiva, em especial do seu art. 03.º, resulta apenas ... Governo a proceder às «adaptações necessárias» da Diretiva, tenha permitido a criação de regras limitadoras do acesso à profissão de arquiteto, como a do art. 06.º do Estatuto
Relator: CARLOS QUERIDO
procedimental. 2. O prazo meramente ordenador ou procedimental é aquele que estabelece um limite temporal para a prática de um acto, ou para a prolação de uma decisão ... acto ou da decisão, nem a nulidade do processo, sendo apenas susceptível de implicar responsabilidade disciplinar. 3. O prazo previsto no artigo 658.º do CPC é meramente ordenador