09409/12
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
112º do CPTA), aferindo-se a legitimidade em sede cautelar pela legitimidade estabelecida quanto à ação principal. II. No caso da legitimidade ativa para a instauração de ação administrativa especial ... Constituição. VII. A Constituição configurou a ação popular como uma forma de legitimidade processual ativa dos cidadãos, que poderá ser exercitada perante qualquer Tribunal, independentemente do interesse pessoal