01497/06.0BEPRT
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
expulsão da cabeça, tenham sido praticadas em violação das boas práticas médicas, denominadas leges artis. III – Já não pratica uma boa técnica, nem obedece às leges artis, o profissional
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Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
expulsão da cabeça, tenham sido praticadas em violação das boas práticas médicas, denominadas leges artis. III – Já não pratica uma boa técnica, nem obedece às leges artis, o profissional
Relator: PAULO BARRETO
limitações, as dores, o sofrimento. Sobre ele incidirão certamente os critérios científicos determinados pela legis artis seguida, sendo, no caso do INML, legalmente reconhecida como credível e de qualidade
Relator: RITA ROMEIRA
procedimentos adoptados foram inadequados e inexigíveis perante as regras da arte médica (legis artis). II – Ilicitude e culpa no acto médico danoso são conceitos diferentes, indicando o primeiro
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
cuidado de que o agente é capaz. 2. Nem toda a violação das leges artis se traduz em negligência médica penalmente relevante
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O princípio da insignificância, como máxima interpretativa dos tipos de ilícito
Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
Relator: PAULO GUERRA
No caso do IVA, só comete o crime de abuso de confiança
Relator: PAULO GUERRA
1. Não constitui depoimento indirecto - portanto, não enquadrável no art.º 129º
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O arguido tem o direito a não se auto-incriminar; não
Relator: PAULO GUERRA
Para o recorrente poder beneficiar do prazo de 30 dias para a
Relator: PAULO GUERRA
Pese embora a inserção sistemática do preceito em causa (art.º 51º
Relator: ALBERTO MIRA
No caso, tendo os arguidos relatado espontaneamente aos Agentes de Polícia J
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Não é aplicável à fraude fiscal qualificada (mormente quando a execução do
Relator: RAMALHO PINTO
I – Tendo o sinistrado recusado a assistência médica da seguradora e optado
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A presunção intervém quando as máximas da experiência da vida e das
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O princípio processual penal da investigação (art. 340º, nº1 do CPP
Relator: PAULO GUERRA
1 - Existe crime de desobediência nos casos em que o agente não
Relator: PAULO GUERRA
O agente provocador convence outrem à prática do crime, determina-lhe a
Relator: JORGE JACOB
À luz do disposto no art.º 212º, n.º 1, do