TCASsó sumário
04796/11
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Tributário (cfr.artº.286, do anterior C.P.Tributário), preceito que consagra uma enumeração legal taxativa dado utilizar a expressão “...a oposição só poderá ter algum dos seguintes fundamentos ... enquadrável como fundamento de oposição qualquer ilegalidade substantiva agravada (absoluta ou abstracta), vício que não se refere ao concreto acto de liquidação, mas antes se reportando à ilegalidade da norma
- OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FISCAL. FUNDAMENTOS
- ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO ARTº.204, Nº.1, AL.A), DO C.P.P.TRIBUTÁRIO
- ARTº.8, Nº.2, DA LEI 53-E/2006, DE 29/12
- NECESSIDADE LEGAL DE FUNDAMENTAÇÃO DAS TAXAS LOCAIS
- FUNDAMENTAÇÃO ECONÓMICA E FINANCEIRA DAS TAXAS CRIADAS (CFR.ARTº.8, Nº.2, AL.C), DO REGIME GERAL DAS TAXAS DAS AUTARQUIAS LOCAIS
- CONCEITO DE TAXA