318/09.7TTFAR.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
afectado o direito de defesa da trabalhadora e, por consequência, não se mostra inválido o procedimento disciplinar, se, não obstante esta na resposta à nota de culpa
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
afectado o direito de defesa da trabalhadora e, por consequência, não se mostra inválido o procedimento disciplinar, se, não obstante esta na resposta à nota de culpa
Relator: Catarina Almeida e Sousa
como fundamento a invalidade do acto. IV- Estando em causa a avaliação de um prédio, a revogação operada resultou de se estabelecer uma nova disciplina para a situação em apreciação ... impugnação estava dependente do prévio esgotamento dos meios administrativos de revisão previstos no procedimento de avaliação, concretamente da 2ª avaliação, nos termos dispostos no artigo 77º do CIMI.* * Sumário elaborado
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: FERNANDO CHAVES
A notificação do despacho que procedeu à conversão da multa em prisão
Relator: ABÍLIO RAMALHO
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Relator: MARIA FILOMENA SOARES
1. A questão da validade da prova assente na obtenção e utilização
Relator: PAULA DO PAÇO
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Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
1. Não tendo a autora feito qualquer diligência junto dos réus para
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I - Finda a instrução, o juiz tem de proceder a uma análise
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
I-A constatação de erro na forma de processo não determina, por
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- O art.8.º do RGIT prevê duas situações diferentes relativamente à
Relator: ANA BARATA BRITO
Existindo discrepância entre a data de verificação do alcoolímetro exarada no auto
Relator: CORREIA PINTO
I- A nota de culpa irregular por não conter a descrição circunstanciada
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Ao ter-se realizado a audiência sem a presença do arguido - cujo
Relator: CORREIA PINTO
I- Compete ao empregador definir os critérios que servirão da base à
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O tribunal é livre na qualificação jurídica de um contrato como
Relator: CORREIA PINTO
I- Em acidente de trabalho e para que o direito à reparação
Relator: CORREIA PINTO
I- A menção escrita do motivo, no contrato de trabalho a termo
Relator: JORGE DIAS
1- O crime de corrupção ativa consuma-se com a simples dádiva
Relator: ISABEL ROCHA
I - Os esclarecimentos dos peritos a que se refere a norma do