72/07.7JACBR.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Os valores constantes da Portaria nº 377/2008, que cuida da apresentação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O tribunal é livre na qualificação jurídica de um contrato como
Relator: ANTÓNIO LATAS
I. O reenvio do processo para novo julgamento (cfr. artigo 426º do
Relator: ORLANDO GONÇALVES
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Relator: ISABEL ROCHA
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Relator: RAMOS LOPES
1. - A análise crítica dos elementos probatórios produzidos nos autos permite concluir
Relator: FRANCISCO CAETANO
Porque o encabeçamento pelo cônjuge sobrevivo no direito de habitação da casa
Relator: ABÍLIO RAMALHO
Os processos crime de violência doméstica têm a natureza procedimental urgente, correndo
Relator: FREITAS NETO
1. Declarado nulo o contrato de mútuo por falta de forma, o
Relator: JORGE TEIXEIRA
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Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Em caso de depoimento indireto só ficará vedada a ponderabilidade de
Relator: FRANCISCO MATOS
- Constituem motivo de anulabilidade do contrato de seguro as omissões e declarações
Relator: MANUEL CAPELO
I – Estando quesitado na base instrutória um facto negativo não é permitido
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
No arrolamento de bens em que sejam interessados cônjuges, não saem violados