983/11.5TBPBL.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
dúvidas sobre a sua autenticidade, como é a falta de assinatura do juiz, ou ininteligibilidade do discurso decisório por ausência total de explicação da razão por que decide de determinada
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
dúvidas sobre a sua autenticidade, como é a falta de assinatura do juiz, ou ininteligibilidade do discurso decisório por ausência total de explicação da razão por que decide de determinada
Relator: EVA ALMEIDA
petição inicial é inepta por ininteligibilidade quando os factos e a conclusão são nela expostos em termos de tal modo confusos, obscuros ou ambíguos que não possa apreender-se qual
Relator: JOÃO NUNES
ininteligibilidade do pedido que determina a ineptidão da petição inicial tanto pode residir na formulação do pedido (não se saber o que o autor pretende), como na fundamentação do pedido ... mesmo é inteligível, e a causa de pedir). II – Não se verifica ininteligibilidade dos pedidos formulados pelo autor, por não discriminação do que pede em relação a cada
Relator: HELENA MELO
Mesmo nos casos de falta ou ininteligibilidade da causa do pedir e do pedido, ainda assim, se o réu contestar, apesar de arguir a ineptidão com fundamento na referida alínea ... como no presente o requerido nem sequer invoca na oposição a falta ou ininteligibilidade da causa de pedir e se verifica que compreendeu o alegado no requerimento de injunção
Relator: Antero Pires Salvador
falta ou ininteligibilidade da causa de pedir deve distinguir-se a mera insuficiência da mesma. As primeiras levam à ineptidão da petição inicial - e consequente nulidade do processo – a segunda
Relator: HELENA MELO
1. .O DL 32/2003 estendeu a possibilidade de recurso ao procedimento da
Relator: JOSÉ MANUEL ARAÚJO DE BARROS
Estando a causa de pedir apresentada de forma vaga e imprecisa, comportando
Relator: PAULO BARRETO
Os efeitos do caso julgado da improcedência dos embargos de executado não
Relator: RAMOS LOPES
I- Intentar execução para entrega de coisa certa sem que se identifique
Relator: RAQUEL REGO
I – Não consubstancia erro de escrita a alegação de factos e a
Relator: HELENA MELO
1. .O DL 32/2003 estendeu a possibilidade de recurso ao procedimento da
Relator: CANELAS BRÁS
Pretendendo a lei – por razões de celeridade e para atacar o problema
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – Não é admissível recurso do despacho que convidou a A. a
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I – Quando o juiz decide com fundamento num facto de que não
Relator: RAQUEL REGO
I - Assegurando o cumprimento de uma concreta obrigação, a obrigação do aval
Relator: RAQUEL REGO
I - Assegurando o cumprimento de uma concreta obrigação, a obrigação do aval
Relator: ROSA BARROSO
As partes têm a faculdade de fixar livremente o conteúdo dos contratos
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Não incorre em nulidade por falta de fundamentação de facto a