16 resultados nos descritores e sumários · 397 no texto integral

  1. TREcitado por 4

    264/06.6GBPSR.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    burla informática, consiste sempre em um comportamento que constitui um artifício, engano ou erro consciente, não por modo de afectação directa em relação a uma pessoa (como na burla ... intermediação da manipulação de um sistema de dados ou de tratamento informático, ou de equivalente utilização abusiva de dados. Mas, prescindindo do erro ou engano em relação a uma pessoa

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 11/2011

    Relator: MANUEL MATOS

    pela Lei n.º 109/2009, de 15 de Setembro, assume a natureza de crime informático, como tal legalmente tipificado, e a sua prática envolve a utilização de um sistema informático ... competência para a investigação do crime de reprodução ilegítima de programa protegido, enquanto crime informático, está reservada à Polícia Judiciária, em conformidade com o disposto no artigo

  3. TRG

    541/10.GAPTB.G1

    Relator: ANA TEIXEIRA

    apropriação de coisa móvel alheia (dinheiro), através da introdução e utilização no sistema informático das ATMs de dados sem autorização (concretamente, introdução do cartão e digitação do código de acesso ... pessoa prejuízo patrimonial, integra uma das modalidades da ação típica do crime de burla informática

  4. TRC

    420/11.5TBSRT-A.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    electrónica presume-se efectuada no 3º dia seguinte ao da sua elaboração no sistema informático CITIUS ou nº 1º dia útil posterior a esse, quando o não seja ... mandatário procedeu à consulta e leitura da decisão notificanda no sistema informático CITIUS. 3. A presunção de notificação pode ser ilidida ( art.254 nº6 CPC), mas só para alargamento do prazo

  5. TRC

    373/11.0PBVIS-A.C1

    Relator: JORGE DIAS

    coautoria e em concurso real pelo arguido, para além de um crime de burla informática , um crime de sequestro e um crime de roubo, justifica-se a aplicação da prisão

  6. TRE

    173/11.7YERVR

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    atribuída competência para julgar uma causa, através de sorteio aleatório, feito por meio informático e nos termos pré-determinados por lei – o “juiz natural” –, não pode deixar de ser encarada