213/09.0TAETZ.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
dispor dos valores em dívida para outros fins como coisa sua. 2. É materialmente inconstitucional, por violação dos princípios da culpa, da igualdade e da proporcionalidade, a norma constante
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
dispor dos valores em dívida para outros fins como coisa sua. 2. É materialmente inconstitucional, por violação dos princípios da culpa, da igualdade e da proporcionalidade, a norma constante
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Coimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27/10, não enfermam de inconstitucionalidade material
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
Estado. 2.A norma contida no art. 105.º do RGIT não enferma de inconstitucionalidade material. 3. O objecto do pedido de indemnização civil deduzido nestes autos não
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Se há mais de 75 anos, em que a maioria das
Relator: ALBERTO MIRA
condução - art.º 169º, n.º 4, do C. da Estrada - não é inconstitucional
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
artº 145º do CPC. VI - A mera afirmação de que existe inconstitucionalidade na aplicação de determinadas normas não equivale a suscitar, validamente, uma questão de inconstitucionalidade normativa. VII - A válida ... imputação de inconstitucionalidade, sendo mister que respeite, não a uma decisão, mas a uma norma (ou a uma sua dimensão parcelar ou interpretação), impõe, a quem pretende atacar, na perspectiva
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
Série I-A, de 08/02/2006, no qual foi declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do nº 1 do artº 1817º do C. Civil, na medida ... entrada em vigor da Lei nº 14/2009, de 01/04. II – Deve entender-se como inconstitucional a norma constante do artº 3º da Lei nº 14/2009, de 1 de Abril
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
Geral Tributária, na mesma redação, também não poderia padecer de inconstitucionalidade material, por violação do disposto no artigo 20.”, n.° 4, da Constituição da República Portuguesa, porque as normas ... Tributária, na mesma redação e na parte aqui aplicável, também não poderia padecer de inconstitucionalidade material e orgânica, por violação da respetiva lei de autorização legislativa, porque contém um regime
Relator: FERNANDO MONTEIRO
judiciário, ela aponta as características desse erro: ter sido praticada uma decisão jurisdicional manifestamente inconstitucional ou ilegal (erro manifesto de direito), ou que seja injustificada por erro grosseiro na apreciação
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
apenas dos requisitos de natureza formal mencionados naquele n.º 2, não é materialmente inconstitucional II. Assim, o tribunal recorrido não tinha que fundamentar materialmente a sua decisão na parte
Relator: TELES PEREIRA
CPPT que conduz ao resultado aqui indicado não implica qualquer entendimento inconstitucional dessas normas, não comportando, designadamente, qualquer ofensa do princípio constitucional da igualdade. VII – A diversidade de tratamento
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
emancipação, que o artº 1871. do CC, agora estatui, não expurgou tal norma da inconstitucionalidade material que a afecta, na medida em que esse prazo é limitador da possibilidade
Relator: ALBERTINA PEDROSO
hipoteca nos termos do artigo 751.º do Código Civil, deve ser considerada inconstitucional por violação do artigo
Relator: CORREIA PINTO
inconstitucional, por violação do princípio da segurança jurídica, inerente ao modelo do Estado de direito democrático consagrado no artigo 2.º, da Constituição da República Portuguesa, a norma constante
Relator: FERNANDA XAVIER
Governo estivesse munido de credencial parlamentar bastante para a editar, padece de inconstitucionalidade orgânica e, como tal, deve ser recusada a sua aplicação (artº204º da CRP). II - A competência para
Relator: CARLOS GIL
redacção introduzida pelo decreto-lei nº 226/2008, de 20 de Novembro enferma de inconstitucionalidade material por violação do direito de defesa e do princípio da reserva do juiz
Relator: JORGE JACOB
falta de resposta pelo arguido à pergunta sobre os antecedentes criminais, não é inconstitucional
Relator: ALBERTO MIRA
artigo 152º, n.º 3, do C. da Estrada, não padece de inconstitucionalidade material, por violação dos artigos 18º, n.º 2, 21º e 32º, n.º 8, da Constituição
Relator: JOAQUIM CONDESSO
taxas e a sua criação e cobrança por parte dos municípios não é organicamente inconstitucional. O relator Joaquim Condesso
Relator: PROENÇA DA COSTA
inconstitucionalidade da norma contida no n.º6 do artigo 153.º do Código da Estrada, na redacção resultante do Decreto-lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, que estabelece