297/09.0TTPTM.E1
Relator: JOÃO NUNES
situações em que a incapacidade temporária se converte em permanente decorridos 18 (ou 30) meses consecutivos, por força do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 143/99 ... natureza da incapacidade (de temporária para permanente) e não o grau dessa incapacidade. II – Tendo na sequência dessa conversão sido atribuída ao sinistrado uma incapacidade permanente absoluta, é-lhe devido