135/10.1TALSA.C1
Relator: ABÍLIO RAMALHO
proibidos, quaisquer atos instrutórios que ainda assim se viessem a realizar. 3- Esta inadmissibilidade legal da instrução conduz á rejeição do respetivo requerimento
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Relator: ABÍLIO RAMALHO
proibidos, quaisquer atos instrutórios que ainda assim se viessem a realizar. 3- Esta inadmissibilidade legal da instrução conduz á rejeição do respetivo requerimento
Relator: LUÍS RAMOS
Deve ser rejeitado, por inadmissibilidade legal, o requerimento para abertura da instrução apresentado pelo assistente que seja totalmente omisso quanto a elementos subjetivos dos crimes imputados e que não contém
Relator: João Beato Oliveira Sousa
CPTA e em ordem a garantir os mesmos efeitos práticos, a figura da inadmissibilidade da repetição de providência que, no entanto, só opera quando as providências cautelares estejam na dependência
Relator: ISABEL ROCHA
função: vale como excepção peremptória através da qual se alcança o efeito negativo da inadmissibilidade de uma segunda acção e ainda, como autoridade, pela qual se alcança o seu efeito
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
efeitos do caso julgado material desdobram-se em duas vertentes: efeito negativo da inadmissibilidade de uma segunda acção (proibição de repetição: excepção de caso julgado) e efeito positivo da decisão ... autoridade do caso julgado, pois enquanto naquela se visa o efeito negativo da inadmissibilidade da segunda acção, constituindo-se o caso julgado em obstáculo a nova decisão de mérito, nesta
Relator: JORGE JACOB
justificação do art.º 180º, n.º 2, do Código Penal, dada a inadmissibilidade da exceptio veritatis, deverão funcionar as regras gerais constantes do art.º 31º, do mesmo Diploma
Relator: GILBERTO CUNHA
Tendo sido rejeitado liminarmente, por inadmissibilidade legal, o requerimento para abertura da instrução, a omissão de pronúncia sobre nulidade praticada em sede de inquérito, invocada em tal requerimento, não conduz
Relator: FRANCISCO XAVIER
alteração do regime de visitas ao menor, não implica a rejeição por manifesta inadmissibilidade do pedido de alteração da prestação de alimentos formulado em acção separada, por serem diferentes
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
requerimento autónomo e acessório, mesmo quando inserido na petição inicial, pelo que a inadmissibilidade de tal arrolamento só pode interferir com a legalidade do requerimento de prova respectivo