550/09.3TBVIS.C1
Relator: FONTE RAMOS
preferência ao valor resultante desses pareceres, desde que sejam coincidentes, e, por razões de imparcialidade e independência, optar pelo laudo dos peritos nomeados pelo tribunal quando haja unanimidade destes (face ... posição de imparcialidade e à garantia de uma melhor objectividade por eles oferecida