97/2012-T
Enquadramento no regime simplificado, idoneidade do meio processual, ato destacável
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Enquadramento no regime simplificado, idoneidade do meio processual, ato destacável
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
processual de impugnação urgente/contencioso eleitoral (arts. 97º e segs. do CPTA), por ser o adequado à tutela dos direitos e interesses em causa. 2_ Contudo, o erro no meio processual ... não possam ser aproveitados, pelo que nada obsta à convolação da forma processual usada para a idónea, seguindo-se os termos desta.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Catarina Almeida e Sousa
praticar verdadeiros actos administrativos (em matéria tributária), actos de natureza processual e outros actos judiciais de tramitação processual sem natureza jurisdicional. III. O acto consubstanciado no indeferimento de um pedido ... recurso jurisdicional. VIII. Na lei processual fiscal vigora como que um princípio geral da equivalência da caução, penhora e outras garantias idóneas, como a hipoteca, devendo ser aceite pelo órgão
Relator: CARVALHO MARTINS
existência. 2.- Mas, na medida em que a oposição à execução é o meio idóneo à alegação dos factos que em processo declarativo constituiriam matéria de excepção, o termo ... impugnação especificada, não acarreta uma cominação, mas tão-só a preclusão dum direito processual cujo exercício se poderia revelar vantajoso. 4.- Por isso, o juiz, aqui também, ao fixar
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
quais as disponibilidades financeiras e rendimentos/proventos auferidos/realizados também mensal/anualmente, etc., etc.). IV. Não é idónea a alegação de forma meramente conclusiva e de direito ou com utilização de expressões vagas ... haja sido alegada pelas partes nos seus articulados, sede própria para observância desse ónus processual, não relevando ou servindo como meio de suprir a alegação ou omissão de alegação havida
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A responsabilidade disciplinar corresponde a uma garantia dum modelo/padrão de
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A revisão do CP de 2007 ultrapassou a querela de se
Relator: PAULO GUERRA
Após a revisão do C. Penal de 1995, passou a ser claro
Relator: SÉRGIO CORVACHO
A «pedra de toque» da distinção entre o tipo criminal de violência
Relator: JORGE JACOB
A suspensão da execução da pena de prisão pode assumir uma de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A nulidade insanável de falta de inquérito ou de instrução prevista
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A inexistência ou o sério comprometimento dos vínculos afectivos constitui requisito
Relator: PAULO GUERRA
1. Não constitui depoimento indirecto - portanto, não enquadrável no art.º 129º
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O arguido tem o direito a não se auto-incriminar; não
Relator: ALBERTO MIRA
Tendo em vista a determinação da medida da coima (cfr. art.º
Relator: JORGE DIAS
1- A expressão ”sacana” não tem um conteúdo ofensivo da honra e
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
1. A questão da validade da prova assente na obtenção e utilização
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O estabelecimento comercial é um conjunto de coisas, corpóreas e incorpóreas