3791/09.0TBGMR.G1
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
1. Não tendo a autora feito qualquer diligência junto dos réus para
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Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
1. Não tendo a autora feito qualquer diligência junto dos réus para
Relator: AZEVEDO MENDES
245º, nº 2 do CT/2003, ao imporem a forma escrita para o contrato de trabalho em comissão de serviço e a consequência para a sua inobservância, são normas imperativas
Relator: HENRIQUE ANTUNES
fine, do Código Civil). XV - A resolução é uma forma condicionada, vinculada e retroactiva de extinção dos contratos: condicionada por só ser possível quando fundada em lei ou convenção; vinculada ... Código Civil). XXII - Essa declaração não está sujeita a forma especial, ainda que o contrato a cuja resolução se dirige o esteja e, por isso, pode ser mesmo meramente tácita
Relator: MANUEL BARGADO
I – A não redução a escrito do contrato de empreitada cujo valor
Relator: MANSO RAÍNHO
Declarada a nulidade do contrato de mútuo por falta de forma, o efeito retroactivo do vício estende-se a todo o conteúdo do contrato, incluindo a taxa de juros
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A tomada de posição, institucional, de um Secretário de Estado relativamente
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
forma essencial à validade da declaração negocial e não se destinando apenas a facilitar a prova. II- Se não for observada a forma escrita ou se do contrato escrito não
Relator: BERNARDO DOMINGOS
imobiliária, pelo simples facto de que não é um contrato de mediação imobiliária. Não havendo disposição legal que imponha uma forma para este ... tipo de contratos, vigora a liberdade de forma (art. 219º do Código Civil) e não a forma escrita exigida para os contratos de mediação imobiliária. II – Tal acordo nada
Relator: TERESA DE SOUSA
pessoal podia, de acordo com o mesmo preceito, ser admitido em regime de contrato individual de trabalho (como o foi a Recorrente), mediante despacho do Ministro da Cultura, beneficiando ... 7/12, nos termos do qual a nomeação e contrato de pessoal, revestia as formas de contrato de provimento e contrato de trabalho a termo certo; III - Atenta a especificidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
obrigação de contratar, cujo objecto consiste numa prestação de facto, gozando apenas, em princípio, de eficácia meramente obrigacional, restrita, por conseguinte, às partes contratantes, ao invés do contrato-prometido, quando ... resultante do dec.lei 379/86, de 11/11), veio o legislador exigir determinados requisitos de forma do contrato para que o mesmo possua eficácia real (cfr.artº.413, do C.Civil), sempre
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
situações previstas para a celebração de contrato de utilização e dele devem constar os motivos que justificam a celebração do contrato, com menção concreta dos factos que os integram ... apura que a empresa de trabalho temporário pôs termo ao contrato de forma ilícita e que o trabalhador em razão da comunicação da cessação ficou angustiado, perturbado
Relator: HENRIQUE ANTUNES
erro sobre a forma de processo especial, quando o fim concreto para que processo foi utilizado não corresponde ao fim a que lei o destina. II - A dívida de indemnização ... obrigações pecuniárias. IV - Na acção especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato é admissível ao credor exigir do devedor a indemnização convencionada em qualquer estipulatio poena, desde
Relator: LUÍS CRAVO
1. A “perda de interesse”, como motivo que gera o incumprimento definitivo
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
determinar a cominação da resolução (automática) do contrato (interpelação cominatória). III) Se um dos promitentes estiver em mora relativamente à celebração do contrato definitivo, o outro deve notificá-lo, concedendo ... parte contrária do exercício do direito à resolução, deve submeter-se à forma do respectivo contrato, por não lhe serem extensivas as razões dessa forma , ou seja as necessidades
Relator: CORREIA PINTO
forma essencial à validade da declaração negocial e não se destinando apenas a facilitar a prova. II- Se não for observada a forma escrita ou se do contrato escrito não
Relator: FREITAS NETO
Declarado nulo o contrato de mútuo por falta de forma, o direito do mutuante - “o direito de outrem” mencionado no art.º 1270.º, nº 1 do CC - não
Relator: CARLOS GIL
detrimento da coisa benfeitorizada. 6. É legalmente admissível regulação convencional escrita da forma das alterações do contrato que afaste as normas supletivas sobre a forma das estipulações posteriores ao documento
Relator: BARATEIRO MARTINS
conduziram à situação de insolvência culposa, responsabilizando tanto os administradores/gerentes de direito ou formais, designados no contrato de sociedade ou eleitos posteriormente por deliberação dos sócios, como os administradores
Relator: CARVALHO GUERRA
Assim não sucede nos casos em que a pretensão consiste em contrato de mútuo nulo por irregularidade de forma, uma vez que, nesses casos, o “dever de prestar”, qual seja
Relator: HENRIQUE ANTUNES
comissões. II - O contrato de abertura de crédito constitui um contrato nominado mas atípico (artº 362º do Código Comercial). III - Trata-se, porém, de um contrato socialmente típico, meramente consensual ... extensão, o princípio da autonomia privada: o modo, a forma e as consequências da cessação do contrato são as reguladas por convenção das partes (artºs 405º, nº 1 e 406º