413/04.9GEPTM.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
pena de prisão não dita, por si só, a imediata revogação da pena de substituição, sendo antes o juízo sobre a possibilidade de ainda serem alcançadas, em liberdade, as finalidades ... respectiva condenação revelarem a inadequação da suspensão para prosseguir as finalidades da punição. 3. Tendencialmente, será a condenação em pena efectiva de prisão a reveladora de que as finalidades