16 resultados nos descritores e sumários · 721 no texto integral

  1. TRCcitado por 3

    430/11.2TBMLD.C1

    Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS

    referido normativo leva a que a admoestação possa ser aplicada, quer na fase administrativa, quer na fase judicial, ou seja, na fase de recurso judicial da decisão administrativa

  2. TRC

    11/12.3GAOHP.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    concordância do juiz de instrução e, em bom rigor, deverá ser desencadeada na fase pré - judicial, antes da apresentação do expediente para registo como processo sumário. Neste caso, obtida ... decurso do prazo fixado, visto nada justificar a remessa dos autos para a fase judicial com vista à sua tramitação como processo sumário ou outra forma processual. Tal interpretação está

  3. TCANsó sumário

    00064/10.9BELSB

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    direito à justiça em prazo razoável assegura às partes envolvidas numa ação judicial o direito de obter do órgão jurisdicional competente uma decisão dentro dos prazos legais pré-estabelecidos ... tomada a prolação definitiva, contabilizando as instâncias de recurso e ainda a fase executiva caso existam. V. Para tal tarefa de avaliação e de ponderação tem-se como adequado

  4. TCASsó sumário

    05667/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.P.Tributário, é de aplicação no âmbito do procedimento tributário, que não do processo judicial tributário, como é o processo de execução fiscal (cfr.artº.103, da L.G. Tributária), assim ... nome próprio, intervêm no processo e aqueles em cuja esfera jurídica a decisão judicial vai directamente produzir a sua eficácia. Da análise do artº

  5. TCASsó sumário

    06061/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    processo de oposição a execução fiscal, salvo se a lei não assegurar meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação, conforme é jurisprudência e doutrina assentes (cfr.art ... outros para que não seja adequada esta forma processual, sendo tal cumulação detectada na fase liminar prevista no artº.209, do C.P.P.T., a decisão a proferir será a de rejeição

  6. TCANsó sumário

    02459/07.6BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    ocorre quando do teor da decisão judicial sindicada em sede de recurso não constem com o mínimo de suficiência e de explicitação os fundamentos de facto e de direito ... pena de ilegalidade por preterição das mais elementares regras, suprimir ou omitir qualquer as fases processuais (saneamento/instrução) precludindo os direitos das partes em litígio, seja em termos de ação

  7. TCASsó sumário

    04855/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o