41 resultados nos descritores e sumários · 581 no texto integral

  1. TRCcitado por 7

    2763/08.6TBPBL.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    não tenha sido. II - A usucapião e a destinação do pai de família não originam servidões legais, não lhes sendo, por isso, aplicável o regime próprio das servidões legais ... constituição da servidão por destinação do pai de família exige a prova de que os sinais que tornam patente a serventia prestada por um prédio a outro existiam à data

  2. TRCcitado por 3

    1750/10.9TBCTB.C1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    deverá ainda ser dada prevalência àquelas que integrem a criança ou jovem na sua família, de forma a manter e desenvolver os laços afectivos originais, promovendo e auxiliando, se necessário ... medidas que, promovendo a adopção, visam a integração da criança ou jovem numa nova família, que possa assegurar-lhe a satisfação e protecção das suas necessidades e direitos. 3. Deste

  3. TRCcitado por 5

    732/10.5TBSCD

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    protecção da criança e do jovem em perigo é o da prevalência da família, o que significa que, neste domínio, deve ser dada prevalência às medidas que integrem a criança ... família (art. 4º, g), da LPCJP

  4. TRGcitado por 1

    3611/11.5TBVCT.G1

    Relator: JOÃO RAMOS LOPES

    promoção da integração do menor (actualmente com pouco mais de dezasseis meses) na sua família natural (pois de nenhum dos progenitores recebeu o menor os cuidados e afeição adequados, não ... vislumbrando que os possa receber de quem quer seja que integre a sua família alargada – o progenitor demitiu-se da sua responsabilidade e a progenitora não goza de qualquer retaguarda

  5. TRC

    99/10.1TMCBR.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    criança ou jovem em perigo são mais importantes do que o interesse da família que o pretenda manter no seio do grupo familiar, embora sem exercer convenientemente os poderes-deveres ... perigo podem (e amiúde o são) conflituosos e distintos dos interesses da própria família natural, que deles não soube ou não quis cuidar em termos de salvaguardar o interesse

  6. TCANsó sumário

    00631/06.5BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    190/92, de 3 de Setembro, consiste em fazer acolher transitória e temporariamente, por famílias consideradas idóneas para a prestação desse serviço, crianças e jovens cuja família natural não esteja ... condições de desempenhar a sua função sócio-educativa, tendo a família de acolhimento, como contrapartida, direito a receber da “instituição de enquadramento”, além do mais, “subsídios para manutenção dos acolhidos

  7. TRCcitado por 2

    1985/10.4TACBR.C1

    Relator: LUÍS RAMOS

    missiva enviados à entidade patronal do ofendido e a uma sociedade da família, ainda que deselegante, não contém um carácter suficientemente ofensivo da honra e consideração que permita