716/11.6TBVIS.C1
Relator: ARTUR DIAS
verificação, não se encontra impossibilitado de cumprir as suas obrigações vencidas, isto é, provando a sua solvência. V - Não se provando o(s) factos(s)-índice alegado ... pelo requerente, a insolvência não poderá ser declarada, nada precisando o requerido de provar. VI - No facto-índice previsto na al. a) do nº 1 do artº 20º – suspensão