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  1. TCANsó sumário

    00347/12.3BEPRT

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    factos instrumentais visando apenas comprovar conclusões alegadas pelas partes; III. O julgador cautelar não deve proferir decisão de mérito sem ter produzido prova sumária sobre factos articulados no requerimento cautelar

  2. TCANsó sumário

    03125/06.5BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    1.Dada a natureza instrumental e provisória da fase da condensação, a fixação dos factos assentes e a organização da base instrutória não têm eficácia preclusiva, não constituindo caso julgado formal ... atendíveis, não apenas factos articulados que, por lapso (embora não reclamado) naquela não foram incluídos, como inclusivamente a atender a factos complementares ou concretizadores, não alegados oportunamente pela parte interessada

  3. TCANsó sumário

    00885/07.0BEPRT

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    juiz só pode pronunciar-se sobre factos alegados pelas partes, a menos que a lei preveja o seu conhecimento oficioso artigos 264.° do Código de Processo Civil ... facto nem por omissão de pronúncia, a sentença que não se pronuncia sobre factos ventilados no procedimento tributário e sobre os quais nenhuma das partes tomou posição nos articulados

  4. TCANsó sumário

    03712/11.0BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    Incumbe ao requerente da providência o ónus de alegar a matéria de facto integradora dos requisitos legais de que depende a concessão da providência requerida ... alegada pelas partes nos seus articulados, sede própria para observância desse ónus processual, não relevando ou servindo como meio de suprir a alegação ou omissão de alegação havida nos articulados

  5. TCANsó sumário

    00151/06.8BEMDL

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    dispensado de toda e qualquer actividade investigatória não pode deixar de apreciar se os factos alegados estão provados pelos documentos juntos aos autos, mormente o Processo Administrativo ... probatório, todos os factos que servem de alicerce à decisão; III.1-ao tribunal compete ainda justificar os motivos da decisão sobre a matéria de facto, revelando as razões que o levaram