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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Havendo um facto relevante para a decisão da causa que está admitido por acordo das partes, e não figurando ele entre os factos provados, nos termos dos artigos
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Havendo um facto relevante para a decisão da causa que está admitido por acordo das partes, e não figurando ele entre os factos provados, nos termos dos artigos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
facto e de direito está relacionada com o comando do artº 659º, nº 2 do Código do Processo Civil, que impõe ao juiz o dever de discriminar os factos ... Processo Civil que “Na fundamentação da sentença, o juiz tomará em consideração os factos admitidos por acordo, provados por documentos ou por confissão reduzida a escrito
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
entre factos provados quando um deles nega, anula ou contradiz o que figura noutro. III - Havendo um facto relevante para a decisão da causa que está admitido por acordo
Relator: FRANCISCO MATOS
como provados, os factos considerados assentes e seleccionados na audiência preliminar ou, na dispensa desta, no despacho saneador e poderá ainda considerar os factos admitidos por acordo, provados por documentos ... cumpre ao juiz conhecer na elaboração da sentença. II – Limitando-se a fundamentação de facto da sentença a reproduzir os factos considerados assentes, após debate, na audiência preliminar
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
para sustentar a declaração de resolução. III - Havendo um facto relevante para a decisão da causa que está admitido por acordo das partes, e não figurando ele entre os factos
Relator: MARIA INÊS MOURA
insolvência não foi impugnada pelo Administrador da Insolvência, não podendo considerar-se admitidos por acordo os factos invocados pelo credor. 2. O Juiz não está vinculado à relação de créditos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
perante os factos articulados na petição inicial, como exige o nº 1 do artº 490º do CPC, sob pena de tais factos serem considerados admitidos por acordo, nos termos ... finalidade de permitir ao réu dar cumprimento a tal ónus de impugnação, clarificando que factos considera ser falsos, incorretos, que ignora ou que não lhe compete conhecer, quando tenha ocorrido
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
recursos são um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de facto ou de direito, que se consideram mal decididas e não para conhecer questões novas, não apreciadas e discutidas ... são de conhecimento oficioso. II- Havendo um facto relevante para a decisão da causa que está admitido por acordo das partes, e não figurando ele entre os factos provados
Relator: CARVALHO GUERRA
fundamentação de facto da sentença o juiz terá de tomar em consideração não só os factos que o julgador da matéria de facto deu como provados em função ... impõem independentemente desta, mas por força da lei, quais sejam os admitidos por acordo, os provados por documento ou por confissão reduzida a escrito e é em relação a estes
Relator: JOAQUIM CONDESSO
residência habitual de um Estado membro da Comunidade Europeia para Portugal. 4. De acordo com a lei, os benefícios fiscais devem considerar-se medidas de carácter excepcional, instituídas para tutela ... mais, factos que estando sujeitos a tributação, são impeditivos do nascimento da obrigação tributária ou, pelo menos, de que a mesma surja em plenitude. Na verdade, enquanto facto impeditivo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
consentimento do locador. A questão não recebia da doutrina e da jurisprudência uma resposta acorde, dividindo-se, ambas, em duas orientações: uma que sustentava a necessidade dessa autorização do senhorio ... razão: se na negociação definitiva do estabelecimento se dispensa o consentimento do senhorio, deve admitir-se a mesma solução quando não está sequer em causa a transmissão da posição
Relator: SÍLVIA PIRES
acordo das partes, numa excepção ao princípio da estabilidade processual, admite que a causa de pedir seja alterada ou ampliada na réplica, se o processo a admitir, a não ... também pode resultar da apresentação de articulado superveniente, em que o Autor venha alegar factos que ocorreram, ou dos quais ele só teve conhecimento em data posterior à da propositura
Relator: JOAQUIM CONDESSO
acordo com a lei, os benefícios fiscais devem considerar-se medidas de carácter excepcional, instituídas para tutela de interesses públicos extrafiscais relevantes e que sejam superiores aos da tributação ... mais, factos que estando sujeitos a tributação, são impeditivos do nascimento da obrigação tributária ou, pelo menos, de que a mesma surja em plenitude. Na verdade, enquanto facto impeditivo
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
competência em razão do território…”. III – Porém, tal consentimento/permissão, extensão ou modificação legalmente admitida não pode ocorrer nem ter lugar para os casos a que se refere o artº ... falta de cumprimento; e acções destinadas a efectivar a responsabilidade civil baseada em facto ilícito ou fundada no risco), 83º (procedimentos cautelares…), 88º (recursos) e 89º (acções em que seja
Relator: JOAQUIM CONDESSO
falta de colaboração do contribuinte. A qual passará a deduzir-se de outros factos externos que manifestem ou patenteiem uma capacidade contributiva superior à declarada. Poderá aqui falar ... vista demonstrar factos cuja revelação seja contrária aos interesses patrimoniais da Administração. Mais se deve realçar que o órgão instrutor pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pronúncia, na medida em que não se está no domínio da fixação dos factos materiais da causa mas do seu enquadramento jurídico, área em que a lei não permite limitações ... Constituição da República; artº.5, nº.2, do C.P.A.). De acordo com o mesmo, na actuação administrativa terá de existir uma proporção adequada entre os meios empregues
Relator: TERESA DE SOUSA
actividades do Instituto; II - Tal pessoal podia, de acordo com o mesmo preceito, ser admitido em regime de contrato individual de trabalho (como o foi a Recorrente), mediante despacho ... acto não prejudica, de acordo com o estabelecido no nº 3 do art. 134º do CPA, que se atribuam certos efeitos jurídicos “a situações de facto decorrentes de actos nulos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Ponderado o disposto nos artºs.52, nºs.1 e 2, da
Relator: MANUEL CAPELO
I – Estando quesitado na base instrutória um facto negativo não é permitido