123/08.8TBIDN.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Em situações de arrendamento rural a agricultor autónomo deve entender-se
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Em situações de arrendamento rural a agricultor autónomo deve entender-se
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I - De acordo com o regime estabelecido no artigo 117.º do
Relator: MARTINHO CARDOSO
desta notificação, devendo constar de alegações sumárias e conclusões”, não deve ser rejeitado, por extemporaneidade, o recurso interposto em conformidade com os termos dessa notificação. 3. Os princípios da confiança
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
neste caso, a possibilidade de discutir a legalidade das liquidações impugnadas, pois a sua extemporaneidade da reclamação ainda que não consequencie a extemporaneidade da impugnação conduz à sua necessária improcedência
Relator: PROENÇA DA COSTA
pretensão não deve ser indeferida apenas com base na extemporaneidade, por apelo ao sentido arrimado à preferência pelas medidas não detentivas que decorre
Relator: TERESA DE SOUSA
certidão apresentada em 24.04.2003, comprovativa destes requisitos necessários à obtenção da pensão não é extemporânea, por o prazo de vigência do estatuído pelo DL nº 362/78, ter terminado
Relator: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO
ainda assim livremente pelo tribunal ad quem. 3 - O ónus de prova sobre a extemporaneidade da oposição por embargos pertence a quem interessa dela valer-se, ou seja, ao embargado
Relator: MANUEL CAPELO
nulidade que cabe na previsão do art. 198º do CPC, o seu cumprimento extemporâneo, por referência ao prazo fixado no art. 241º do CPC, impõe que casuisticamente seja feita ... apreciação se essa extemporaneidade afecta, em prejuízo, a defesa do citado e impõe a anulação do acto. III - A omissão e a extemporaneidade do envio da carta a que alude
Relator: MANUEL CAPELO
nulidade que cabe na previsão do art. 198º do CPC, o seu cumprimento extemporâneo, por referência ao prazo fixado no art. 241º do CPC, impõe que casuisticamente seja feita ... apreciação de se essa extemporaneidade afecta, em prejuizo, a defesa do citado e impõe a anulação do acto. III - A omissão e a extemporaneidade do envio da carta
Relator: FERNANDO CHAVES
1.- A abertura da instrução pode ser requerida, no prazo de 20
Relator: COELHO DA CUNHA
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O justo impedimento configura uma excepção à regra de que o
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
arbitragem na decisão arbitral não implica a anulação da decisão. 2. A rejeição, por extemporaneidade, do requerimento que o mandatário do reclamante apresentou, não representa a violação do princípio
Relator: SÉRGIO CORVACHO
palavra ao MP e depois aos advogados presentes para alegações orais, sendo extemporânea a sua invocação apenas em sede de recurso
Relator: SÉNIO ALVES
I. Se o arguido, devidamente notificado, falta à leitura da sentença, ainda
Relator: RAMALHO PINTO
recurso a decisiva e autónoma motivação da arguição de nulidades da sentença, considera-se extemporânea a eventual arguição que seja feita nas alegações de recurso, não sendo de conhecer
Relator: JOÃO NUNES
expressa e separadamente, no requerimento de interposição do recurso, sob pena de se considerar extemporânea e não se conhecer das nulidades arguidas somente nas alegações e conclusões de recurso
Relator: Fernanda Esteves
previsto no artigo 203º do CPPT, o tribunal a quo não pode rejeitar por extemporaneidade a oposição sem ter em consideração esse facto, dada a sua relevância para o efeito
Relator: EDUARDO TENAZINHA
17/02, com a consequente remessa à distribuição, sendo ordenado o desentranhamento da oposição por extemporânea, o juiz deve limitar-se a apor a fórmula executória mesmo que o valor seja
Relator: JOÃO NUNES
expressa e separadamente, no requerimento de interposição do recurso, sob pena de se considerar extemporânea e não se conhecer da nulidade arguida somente nas alegações de recurso. II – Porém, não