379/07.3TAILH.C1
Relator: JORGE DIAS
diminuição das receitas tributárias. 6. O prazo de recurso é de 20 dias e excecionalmente pode ser elevado para 30 dias se o recurso tiver por objeto a reapreciação
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Relator: JORGE DIAS
diminuição das receitas tributárias. 6. O prazo de recurso é de 20 dias e excecionalmente pode ser elevado para 30 dias se o recurso tiver por objeto a reapreciação
Relator: FILIPE CAROÇO
norma do nº 1 daquele art.º 12º constitui um comando de natureza excecional, à semelhança do art.º 493º, nº 1, do Código Civil, criado por razões de equidade
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
ostensiva e grosseira da ilegalidade cometida. III. Estamos, nessa medida, em presença de critério excecional que abrange apenas as situações em que é mais do que provável que a pretensão
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
ostensiva e grosseira da ilegalidade cometida. III. Estamos, nessa medida, em presença de critério excecional que abrange apenas as situações em que é mais do que provável que a pretensão
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
essa contraparte. IV. Está em causa a adoção de uma medida transitória e excecional, emanada por Lei da Assembleia da República, que visa a adoção de medidas destinadas a reduzir
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
ostensiva e grosseira da ilegalidade cometida. III. Estamos, nessa medida, em presença de critério excecional que abrange apenas as situações em que é mais do que provável que a pretensão
Relator: LUÍS TEIXEIRA
disposto no artigo 331º do CPP quanto às regras dos adiamentos, dada a excecionalidade da situação, na medida em que se trata de repor uma gravação defeituosa em estado audível
Relator: JORGE DIAS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. - Na generalidade dos casos, a adoção de medida legalmente admissível tendente
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A possibilidade de entrega à segurança social dos descontos efetuados não
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Para efeitos do art. 363º CPP impõe-se distinguir os casos
Relator: CRISTINA CERDEIRA
1. Perante a indefinição do Código de Processo Penal quanto ao conceito
Relator: JORGE DIAS
A chapa de matrícula de um veículo automóvel é um documento com
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
1. Estando em causa investigação por crime de difamação através da internet
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- Numa hierarquia de valoração da prova pericial, os pareceres técnico-científicos
Relator: TERESA BALTAZAR
I) A lei não fixa as regras de valoração do depoimento indirecto
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - O requisito geral de ilisão da presunção de comunicabilidade, previsto na
que altera a Diretiva 97/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Constituindo a exoneração do passivo restante uma excepção ou desvio à
Relator: CARLOS MOREIRA
I – No âmbito do artº 500º do CC, a responsabilidade do comitente