771/10.6T2OBR-B.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
obstáculo, requisitando o documento em falta quando o mesmo seja necessário ao esclarecimento da verdade, assim se conferindo à parte uma verdadeira efectividade do acesso à justiça tal qual
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
obstáculo, requisitando o documento em falta quando o mesmo seja necessário ao esclarecimento da verdade, assim se conferindo à parte uma verdadeira efectividade do acesso à justiça tal qual
Relator: HENRIQUE ANDRADE
disposto no artº528.º do mesmo diploma, e os (documentos) necessários ao esclarecimento da verdade, como se estatui no artº535.º do CPC. II - A actual redacção do nº2
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
principal, que o juiz realize ou ordene as diligências necessárias ao esclarecimento da contradição, i.e. ao apuramento da verdade material e, assim, à justa composição do litígio
Relator: ANA BARATA BRITO
livre, voluntária e esclarecida. 7. A audição de suspeito na qualidade de “testemunha”, com sujeição a uma obrigação de depor e com verdade, sob pena de incursão em responsabilidade criminal
Relator: FERNANDO CHAVES
para o apuramento da verdade material dos factos o depoimento da pessoa (advogado) a favor de quem a procuração foi conferida por forma a esclarecer as circunstâncias
Relator: CARLOS GIL
1. A sentença só é nula por falta de fundamentação quando seja
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Os vícios determinantes da nulidade da sentença correspondem a casos de
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O princípio do contraditório é um dos princípios basilares que enformam
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A prova pericial destina-se, como qualquer outra prova, a demonstrar
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Havendo um facto relevante para a decisão da causa que está
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Os vícios do artigo 410º, nº 2 do Código de Processo
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A revisão do CP de 2007 ultrapassou a querela de se
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Porque da sentença recorrida não constam elementos suficientes para aferir da
Relator: ANA BARATA BRITO
1. É nula, por deficiente fundamentação da matéria de facto, a sentença
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Além da resolução fundada na lei, o art. 432.º/1
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A integração, em julgamento, de factos reportados ao elemento subjectivo do crime
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A instância extingue-se sempre que se torne supervenientemente inútil, i.e
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1- A simples declaração proferida em audiência pelo arguido de que está
Relator: LUÍS TEIXEIRA
O deferimento do requerimento da substituição do pagamento da pena de multa