379/07.3TAILH.C1
Relator: JORGE DIAS
valores não declarados e que devam ser revelados á administração tributária; - Celebração de negócio simulado, quer quanto ao valor, quer quanto à natureza, quer por interposição, omissão ou substituição
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Relator: JORGE DIAS
valores não declarados e que devam ser revelados á administração tributária; - Celebração de negócio simulado, quer quanto ao valor, quer quanto à natureza, quer por interposição, omissão ou substituição
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
caso de fraude fiscal por negócio simulado, p. e p. pelo art. 103º nº1 c) do RGIT, só no momento legalmente estabelecido para a entrega da declaração relativa ... confirma, de forma típica, a aptidão da conduta indevida tipificada (o negócio simulado, in casu) da sociedade vendedora para a não liquidação, entrega ou pagamento da prestação tributária correspondente
Relator: JOÃO AMARO
Pratica o crime de roubo agravado quem, utilizando uma arma, ainda que simulada, fictícia ou de simples alarme, provoque, pelo medo que causa à vítima e pela consideração
Relator: ALICE SANTOS
aproxima desta, flete as pernas encosta a sua cintura e barriga à barriga dela, simulando a prática de uma relação sexual, pratica ato sexual de relevo, e assim o crime
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
norma que proíbe a dedução do I.V.A mencionado em faturas que titulam operações simuladas não pode conduzir à legalidade de correções, em sede de I.R.C., do valor dos custos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
preceito, pode consistir, além do mais, na celebração de negócio simulado quanto ao valor. Estamos perante crime de perigo (o qual se basta com a conduta tipificada que vise obter
Relator: José Augusto Araújo Veloso
caso de abuso de direito, de fraude ou de casamento ou união simulada, ou de conveniência, deve ser recusado ou retirado o direito de residência e os apoios sociais conferidos
Relator: FONTE RAMOS
intuito simulatório é consentido o recurso à prova testemunhal da simulação, por parte dos simuladores, uma vez que o facto a provar já se tornou verosímil. 2. A personalidade jurídica
Relator: FREITAS NETO
ainda menos, a demonstração da verificação de um qualquer prejuízo concreto. 2. É simulado o acordo em que uma das partes declara que se obriga a pagar uma quantia mensal
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
prova do acordo simulatório só poder resultar de documento ou de confissão do simulador contra quem a mesma seja arguida, é admissível o recurso à prova testemunhal no particularíssimo caso