82/10.7TBORQ.E1
Relator: JOÃO AMARO
I. A alegação de factos que integram os elementos subjectivos de uma
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Relator: JOÃO AMARO
I. A alegação de factos que integram os elementos subjectivos de uma
Relator: FERNANDO CHAVES
I) Resulta do preceituado no artigo 217.º, n.º 1 do
Relator: JOAQUIM CONDESSO
artº.103, nº.2, da C.R.Portuguesa, consagra o princípio da legalidade tributária, um dos elementos essenciais do Estado de Direito constitucional, princípio este de onde emana, desde logo, a regra ... reserva de lei formal para a criação e definição dos elementos essenciais dos impostos
Relator: ANA BACELAR CRUZ
silêncio e não arrola prova, deve o Julgador diligenciar no sentido de obter os elementos indispensáveis à caracterização da sua personalidade e do seu carácter, bem como às suas condições ... Tribunal recorrido não cuidou de providenciar pela obtenção dos mencionados elementos, não resta senão concluir pela omissão de elementos essenciais à decisão da causa. E que ocorre o vício
Relator: JOAQUIM CONDESSO
artº.103, nº.2, da C.R.Portuguesa, consagra o princípio da legalidade tributária, um dos elementos essenciais do Estado de Direito constitucional, princípio este de onde emana, desde logo, a regra ... reserva de lei formal para a criação e definição dos elementos essenciais dos impostos
Relator: ORLANDO GONÇALVES
não satisfaz minimamente o dever constitucional de fundamentação da decisão, uma vez que remete elementos essenciais para outra peça processual, no caso a acusação do Ministério Público. 2.- A falta
Relator: Fernanda Esteves
pessoalmente ou por procurador por ela especialmente autorizado. II. A citação deve conter os elementos previstos nas alíneas a), c), d) e e) do nº 1 do artigo 163º ... ainda incluir a declaração fundamentada dos pressupostos e extensão da reversão e conter os elementos essenciais da liquidação, incluindo a respectiva fundamentação nos termos legais, a fim de poderem reclamar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
al.a), do C.P.P. Tributário. 3. A citação dos responsáveis subsidiários deve conter os elementos essenciais da liquidação (ou liquidações) que está subjacente à execução fiscal, incluindo a respectiva fundamentação
Relator: HELENA MELO
causa de pedir, mas não exige que no requerimento injuntivo devam constar todos os elementos essenciais para a decisão da causa e a sua falta não configura ineptidão da petição
Relator: Antero Pires Salvador
disciplinar, a declaração de nulidade da decisão punitiva, nem resultando que estejam em causa elementos essenciais do acto - art.º 133.º do CPA - nomeada e concretamente qualquer violação constitucional
Relator: MARIA ROSA BARROSO
menos, a proposta com o valor do preço das mesmas (ainda que sem aceitação), elementos essenciais para que pudéssemos falar de acordo pré contratual
Relator: CARLOS MARINHO
elemento estrutural e central da acção; c) tal título constitui o esteio, a essência e o elemento definidor da dimensão da execução; 3.- Entre as várias consequências que temos
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
mesma, a indicação da data constitui apenas um elemento necessário dessa denúncia, nada tem a ver com a essência do pedido. V - O DL 385/88 veio encarar de forma diferente
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- Tratando-se de crime de natureza particular, é ao assistente que
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
valor), fica abalada a credibilidade desse documento, cabendo ao sujeito passivo oferecer elementos adicionais e externamente confirmáveis que revelem os verdadeiros contornos da operação; IV. No entanto, se for confirmado ... equivaleria a admitir que a correção na parcela dos custos poderia divergir, na sua essência, da verdadeira situação tributária do contribuinte, o que não se concilia com o princípio
Relator: RITA ROMEIRA
extraordinário de revisão não pode servir para nele se fazer a prova dos factos essenciais à procedência da acção revidenda, quando essa prova podia e devia ter sido feita naquela ... existência de depoimentos falsos, é necessária, também, a prova de que esses depoimentos foram elementos determinantes daquela decisão. III – O documento que contém declarações de quem podia ter prestado depoimento
Relator: ANÍBAL FERRAZ
murado e com zonas de acesso privativo dos moradores, são suficientes para preencher o elemento decisivo da classificação em disputa, que identificamos como sendo o “acesso condicionado”. 4. Determinante para ... quantidade suficientes, para possível apreensão e utilização individualizada, sendo estas últimas dados não essenciais na respectiva verificação, querendo significar-se, incapazes de anularem o efeito prevalecente, derivado da disponibilização, para
Relator: JOÃO LUIS NUNES
depoimento de parte visa, na sua essência, a obtenção da confissão judicial provocada, isto é, a admissão por uma das partes de um facto que lhe é desfavorável ... reconhecimento de factos desfavoráveis que não possam valer como confissão, vale como elemento probatório que o tribunal apreciará livremente (artigo 361.º, do Código Civil). IV – O facto