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Relator: ANA BARATA BRITO
1. Sendo o processo penal um direito adjectivo que serve e garante
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Relator: ANA BARATA BRITO
1. Sendo o processo penal um direito adjectivo que serve e garante
Relator: JOÃO AMARO
I. A “apropriação” não se confunde, no plano normativo, como elemento do
Relator: EDUARDO MARTINS
provada não permita, com o rigor exigível, a determinação da espécie e medida da pena, nos termos dos art.ºs 70º e 71º, do C. Penal, o que a ocorrer ... Penal, o tribunal ad quem pode e deve, na consideração da verificação dos elementos constitutivos do tipo legal, condenar o arguido, que vinha absolvido
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
conhecimento (representação) e a vontade de realização do facto material típico (do tipo objetivo, isto é, dos elementos objectivos, naturalísticos ou normativos, de uma infracção). 3. In casu, não chega ... constando, não podem ser levados à sentença da primeira instância (como o foram), sob pena de violação do princípio do acusatório
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A omissão da menção de “poderes delegados” em despacho de aprovação
Relator: PEDRO VERGUEIRO
proveitos), nem sequer à conveniência (a despesa como conveniente para a organização empresarial), sob pena de intolerável intromissão da AF na autonomia e na liberdade de gestão do contribuinte ... vicissitudes ligadas à celebração de um ou vários contratos-promessa insere-se, obviamente, no tipo de actividade empresarial da impugnante, constituindo um contingência normal, em termos económicos e legais, dessa
Relator: CARLOS GIL
1. A sentença só é nula por falta de fundamentação quando seja
Relator: CORREIA PINTO
A violação grosseira dos deveres ou regras de conduta impostos, de que
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Havendo um facto relevante para a decisão da causa que está
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Os vícios do artigo 410º, nº 2 do Código de Processo
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
1- Aplica-se por analogia o disposto no n.º 4 do
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A revisão do CP de 2007 ultrapassou a querela de se
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O princípio da insignificância, como máxima interpretativa dos tipos de ilícito
Relator: LÍGIA MOREIRA
I) Após opção pela aplicação de pena de multa, o Juiz , deparando
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Porque da sentença recorrida não constam elementos suficientes para aferir da
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Além da resolução fundada na lei, o art. 432.º/1
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A integração, em julgamento, de factos reportados ao elemento subjectivo do crime
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A instância extingue-se sempre que se torne supervenientemente inútil, i.e
Relator: JOÃO AMARO
I. A alegação de factos que integram os elementos subjectivos de uma